A Defensoria Pública do Estado da Paraíba adquiriu equipamentos de informática por meio de licitação, na modalidade concorrência a que se refere o artigo 22 da Lei nº 8.666/93, os quais deveriam ser entregues no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato. Transcorrido o prazo definido no ajuste para execução do objeto, a contratada não adimpliu a obrigação. Nessa situação, a Administração está autorizada a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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