Chanda é cidadão petropolitano e é cientificado da existênc...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da forma de escolha do Ouvidor Geral do Município de Petrópolis, cargo de relevância para o controle social e a democracia participativa na administração pública. O tema exige conhecimento sobre a Lei Orgânica Municipal, fonte normativa máxima do Município.
2. Fundamentação legal:
O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis estabelece, de forma expressa e literal: “O Ouvidor Geral do Município será eleito pelos integrantes da Câmara Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”
3. Tema central explicado:
O centro da questão envolve saber quem tem competência para eleger o Ouvidor, papel fundamental de intermediação entre o cidadão e o poder público. O cargo é estratégico para o exercício da cidadania e fiscalização da administração local, como bem aponta José dos Santos Carvalho Filho ao defender que as ouvidorias municipais são instrumentos de efetivo controle social.
4. Exemplo prático:
Se Chanda deseja candidatar-se ao cargo, deverá dirigir seu pedido à Câmara Municipal de Petrópolis. Somente seus integrantes poderão votar para a escolha, respeitando o critério definido na Lei Orgânica.
5. Justificativa alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que o artigo 31 da Lei Orgânica estabelece: a escolha se dá pelos membros do Legislativo municipal.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Secretários municipais não possuem competência legal para essa eleição.
B) Não há votação direta e secreta da população prevista para essa escolha.
D) A sociedade civil organizada tampouco detém essa atribuição legal.
7. Pegadinha:
A questão pode induzir ao erro quem confunde mecanismos de participação popular com o processo formal de escolha do Ouvidor, que é interno ao Legislativo.
Em suma: Para cargos como o de Ouvidor Geral, sempre verifique a competência expressa em norma local.
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