Segundo a Constituição Federal, são considerados Tribunais S...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão, é importante saber que o tema abordado é a estrutura do Poder Judiciário conforme a Constituição Federal. Especificamente, a questão se refere aos Tribunais Superiores, que têm suas funções e composições definidas pela Constituição.
De acordo com o artigo 92 da Constituição Federal de 1988, os Tribunais Superiores são: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Note que o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário, mas não é tecnicamente considerado um "Tribunal Superior" no contexto dos artigos que definem a estrutura básica do Judiciário.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Cita o Supremo Tribunal Federal, que não é considerado um Tribunal Superior na classificação do artigo 92. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Inclui o Conselho Nacional de Justiça, que não é um Tribunal Superior, mas sim um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário. Por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: Lista apenas o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. Esta é a única alternativa que está correta de acordo com a classificação dos Tribunais Superiores.
Alternativa D: Menciona um Tribunal Superior Federal, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, tornando esta alternativa incorreta.
Um exemplo prático para ilustrar é considerar um caso em que uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) seja contestada. O recurso de revisão dessa decisão seria encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o tribunal superior competente para questões trabalhistas.
Um ponto de atenção é a distinção entre o STF e os Tribunais Superiores. Embora o STF seja a corte máxima, ele não entra na classificação de "Tribunais Superiores" como definido no artigo 92 para fins de organização constitucional.
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Comentários
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Questão muito buceta. A e C corretas. porém A mais completa.
STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR. TRIBUNAL SUPERIOR, EM ALGUNS CASOS, ADMITE RECURSO AO STF.
STF É TRIBUNAL SUPREMO (ÚLTIMA INSTÂNCIA)
CORRETA: LETRA C (APENAS TRIBUNAIS SUPERIORES)
Meus queridos, segundo a pagina do CNJ, orgão administrativo da justiça, tras em sua pagina http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59218-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem que o STF é orgão superior, com isso a questão deve ser alterada o gabarito.
MASSSSSS, a luz da CF/88, o STF não é considerado tribunal superior, por interperetação, observem:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
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§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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#rumoaotst
Resposta: C???
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59218-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem
"Quando falamos em Tribunais Superiores, estamos nos referindo ao STJ, TST, TSE e STM. O STF não é um Tribunal Superior, mas sim o Tribunal Supremo." (Pg10)
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Material do Estratégia Concursos - Professor Ricardo Vale e Nádia Carolina.
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