É a fase dos procedimentos licitatórios que inaugura a lici...

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Q3222603 Direito Administrativo
É a fase dos procedimentos licitatórios que inaugura a licitação e caracteriza−se pelo planejamento compatível com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias:
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Gabarito comentado:

Interpretação do enunciado e identificação do tema jurídico:
O enunciado trata da fase inicial dos procedimentos licitatórios, destacando o planejamento fundamentado no plano de contratações anual e nas leis orçamentárias — assunto previsto na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, em especial nos artigos 17 e 18.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021:
“A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual [...] e com as leis orçamentárias [...]”.
A fase preparatória inaugura o processo licitatório e tem papel decisivo no sucesso da contratação pública.

Explicação do tema central:
A fase preparatória é vital, pois nela se realizam estudos técnicos, estimativas de preços, projetos básicos ou termos de referência. É nesse momento que se decide o quê, como e para que contratar, sempre alinhando a necessidade ao planejamento e ao orçamento.

Exemplo prático:
Imagine que um órgão público planeja contratar serviços de limpeza para o ano seguinte. Durante a fase preparatória, elabora orçamentos, define os requisitos do serviço, avalia o mercado e ajusta tudo ao seu orçamento anual e ao plano de contratações, evitando desperdícios e falhas na contratação.

Análise das alternativas:

  • A) Habilitação: Incorreta. É a fase onde se verifica a documentação das empresas, não o planejamento inicial.
  • B) Recursal: Incorreta. Refere-se ao momento em que é possível contestar decisões tomadas durante o procedimento licitatório.
  • C) Preparatória: Correta. É a fase de planejamento, iniciando a licitação, conforme Art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
  • D) Julgamento: Incorreta. Diz respeito à análise das propostas apresentadas, não ao planejamento prévio.

Possível pegadinha:
O termo “inaugura” pode induzir ao erro com “habilitação", mas, pela lei, a preparatória precede todas as outras, sendo fundamental para o sucesso do processo.

Conclusão: O conhecimento preciso da sequência das fases licitatórias e do conteúdo de cada uma é essencial para acertar questões como esta. Fique atento à literalidade da lei e ao papel do planejamento na Administração Pública!

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Gabarito: C

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos...

A fase que inaugura a licitação, estando relacionada ao planejamento compatível com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, é a fase preparatória, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021.

Isso envolve a definição do objeto, estudos preliminares, análise de viabilidade e alinhamento com as diretrizes orçamentárias e financeiras.

Resposta correta: C) Preparatória.

Gabarito: C

Fases da licitação - Artigo 17

  1. Preparatória: Planejamento e elaboração de documentos (interna).
  2. Divulgação do Edital: Publicação oficial das regras do jogo.
  3. Apresentação de Propostas e Lances: Momento em que os licitantes participam.
  4. Julgamento: Análise de quem ofereceu o melhor preço ou técnica.
  5. Habilitação: Verificação dos documentos e certidões do vencedor.
  6. Recursal: Prazo para que os licitantes contestem decisões.
  7. Homologação: Autoridade máxima confirma o resultado final.

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