É a fase dos procedimentos licitatórios que inaugura a lici...
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
Interpretação do enunciado e identificação do tema jurídico:
O enunciado trata da fase inicial dos procedimentos licitatórios, destacando o planejamento fundamentado no plano de contratações anual e nas leis orçamentárias — assunto previsto na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, em especial nos artigos 17 e 18.
Fundamentação legal:
Segundo o Art. 18 da Lei nº 14.133/2021:
“A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual [...] e com as leis orçamentárias [...]”.
A fase preparatória inaugura o processo licitatório e tem papel decisivo no sucesso da contratação pública.
Explicação do tema central:
A fase preparatória é vital, pois nela se realizam estudos técnicos, estimativas de preços, projetos básicos ou termos de referência. É nesse momento que se decide o quê, como e para que contratar, sempre alinhando a necessidade ao planejamento e ao orçamento.
Exemplo prático:
Imagine que um órgão público planeja contratar serviços de limpeza para o ano seguinte. Durante a fase preparatória, elabora orçamentos, define os requisitos do serviço, avalia o mercado e ajusta tudo ao seu orçamento anual e ao plano de contratações, evitando desperdícios e falhas na contratação.
Análise das alternativas:
- A) Habilitação: Incorreta. É a fase onde se verifica a documentação das empresas, não o planejamento inicial.
- B) Recursal: Incorreta. Refere-se ao momento em que é possível contestar decisões tomadas durante o procedimento licitatório.
- C) Preparatória: Correta. É a fase de planejamento, iniciando a licitação, conforme Art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
- D) Julgamento: Incorreta. Diz respeito à análise das propostas apresentadas, não ao planejamento prévio.
Possível pegadinha:
O termo “inaugura” pode induzir ao erro com “habilitação", mas, pela lei, a preparatória precede todas as outras, sendo fundamental para o sucesso do processo.
Conclusão: O conhecimento preciso da sequência das fases licitatórias e do conteúdo de cada uma é essencial para acertar questões como esta. Fique atento à literalidade da lei e ao papel do planejamento na Administração Pública!
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Gabarito: C
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos...
A fase que inaugura a licitação, estando relacionada ao planejamento compatível com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, é a fase preparatória, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
Isso envolve a definição do objeto, estudos preliminares, análise de viabilidade e alinhamento com as diretrizes orçamentárias e financeiras.
Resposta correta: C) Preparatória.
Gabarito: C
Fases da licitação - Artigo 17
- Preparatória: Planejamento e elaboração de documentos (interna).
- Divulgação do Edital: Publicação oficial das regras do jogo.
- Apresentação de Propostas e Lances: Momento em que os licitantes participam.
- Julgamento: Análise de quem ofereceu o melhor preço ou técnica.
- Habilitação: Verificação dos documentos e certidões do vencedor.
- Recursal: Prazo para que os licitantes contestem decisões.
- Homologação: Autoridade máxima confirma o resultado final.
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