Compete privativamente ao Município de Osasco, segundo sua ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre as competências privativas do Município de Osasco conforme sua Lei Orgânica.
De acordo com o tema abordado, estamos lidando com a autonomia dos municípios, que é garantida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica de cada município. Esta autonomia permite que cada município, incluindo Osasco, legisle sobre assuntos de interesse local.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal no artigo 30 estabelece as competências dos municípios, e a Lei Orgânica do Município de Osasco detalha essas competências de acordo com o interesse local.
Exemplo prático: Imagine que o município de Osasco deseja implementar um novo sistema de zoneamento urbano. Isso envolve o planejamento do uso do solo para garantir que áreas residenciais, comerciais e industriais sejam adequadamente distribuídas. Tal ação está dentro das competências municipais.
Análise da Alternativa Correta (A): Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano é, de fato, uma competência privativa dos municípios conforme descrito na Lei Orgânica de Osasco. Isso está alinhado com o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que menciona o interesse local no planejamento urbano.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Proteger documentos históricos e culturais é competência compartilhada com outras esferas do governo, não sendo privativa do município. Isso é regulado pela Constituição Federal no artigo 23, que trata das competências comuns.
C) A promoção de programas de moradia e saneamento básico também é competência compartilhada entre os diferentes níveis de governo, como disposto no artigo 23 da Constituição Federal.
D) Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é uma competência da União, conforme o artigo 21, inciso XII, alínea 'c', da Constituição Federal.
E) Reger-se por sua Lei Orgânica é uma competência de todos os municípios, porém, a alternativa discorre sobre a forma de aprovação da Lei Orgânica, que não é uma competência privativa, mas sim um procedimento estabelecido para sua criação.
Estratégia para Resolução: Ao resolver questões sobre competências, preste atenção nas palavras-chave como "privativamente", "compartilhada" ou "comum". Essas expressões indicam a alocação de responsabilidades e podem ser decisivas na escolha da resposta correta. Além disso, tenha sempre em mente as diretrizes da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município em questão.
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Comentários
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COMPETE PRIVATIVAMENTE AO MUNICIPIO DE OSASCO:
A) CORRETA -
Art. 4° Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B) ERRADA -
Art. 5° - É da competência comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
C) ERRADA -
Art. 5° - (...)
IX - promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
D) ERRADA -
Art. 5° - (...)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e mineraisemseu território
E) ERRADA -
Art. 36° - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 1° Aproposta será votada em dois (2) turnos, com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
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