As leis complementares ocupam um
degrau intermediário entre a Constituição e as leis
ordinárias, destinando-se a regulamentar matérias
especificamente reservadas pelo constituinte. A principal
distinção formal entre a elaboração de uma lei
complementar e uma lei ordinária reside no quórum de
aprovação. Conforme a disciplina constitucional, a lei
complementar será aprovada por: