As leis complementares ocupam um degrau intermediário entre...

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Q4015657 Direito Constitucional
As leis complementares ocupam um degrau intermediário entre a Constituição e as leis ordinárias, destinando-se a regulamentar matérias especificamente reservadas pelo constituinte. A principal distinção formal entre a elaboração de uma lei complementar e uma lei ordinária reside no quórum de aprovação. Conforme a disciplina constitucional, a lei complementar será aprovada por:
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