A Lei Orgânica do Município de Osasco assegura que a partic...

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Q574542 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de Osasco assegura que a participação popular será garantida mediante:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Osasco

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda os mecanismos de participação popular previstos na Lei Orgânica do Município de Osasco. O objetivo é avaliar se o candidato sabe identificar o instrumento legal que garante a intervenção direta do cidadão no processo legislativo municipal.

2. Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Osasco, Art. 39 – “A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do total do número de eleitores do Município.”

3. Explanação do Tema Central:

A iniciativa popular é um instrumento constitucional e legal de democracia direta que possibilita aos cidadãos propor projetos de lei ao Legislativo municipal, desde que atendidos percentuais mínimos de apoio popular. A Constituição Federal (art. 61, §2º) inspira a previsão local, mas cada município pode ajustar o percentual, respeitando sua estrutura social e eleitoral.

4. Exemplo Prático:

Se há interesse de parte da sociedade em instituir uma política municipal para combate ao desperdício de alimentos, um grupo pode organizar um abaixo-assinado, reunindo assinaturas de, pelo menos, 5% dos eleitores de Osasco. Com tal apoio, o projeto pode ser formalmente apresentado à Câmara Municipal.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: Corresponde exatamente ao que dispõe o Art. 39 da Lei Orgânica. A apresentação de projeto de lei com no mínimo 5% das assinaturas dos eleitores é, de fato, o meio de participação popular garantido no âmbito municipal.

6. Crítica às Alternativas Incorretas:

A: Audiência pública pode ser instrumento de participação, mas não exige requerimento individual de eleitor e nem está expressamente concedida como garantia na forma do enunciado.
B: Conselho tutelar é órgão de proteção de menores e não mecanismo geral de participação popular – além disso, o percentual mencionado não corresponde à sua instituição.
C: Tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, mas não é instrumento legislativo de participação popular.
E: Voto direto e secreto é regra eleitoral, não um mecanismo específico de participação legislativa municipal.

7. Pegadinhas:

Cuidado com termos como “moção articulada” e a referência a instrumentos como conselho tutelar ou tribunal do júri, que não se associam corretamente ao conceito de participação popular previsto na Lei Orgânica.

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art 36 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

III - de iniciativa popular, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.

LETRA D CORRETA -

Art. 47 - Aparticipação popular será garantida mediante:
(...)
III - iniciativa popular de leis;

(...)

§ 2° A iniciativa popular de leis obedecerá ao disposto no “caput” do art. 37.

Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador e ao Prefeito, bem como ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do Município.

Art. 46

A participação popular será garantida mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular de leis;

IV - audiências públicas;

V - conselhos populares;

VI - tribuna livre.

Art. 36

A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II - do Prefeito;

III - de iniciativa popular, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento (5%)

do eleitorado do Município.

§ 1º A proposta será votada em dois (2) turnos, com interstício mínimo de dez (10) dias, e

aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

§ 2º A emenda & Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o

respectivo número de ordem.

§ 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de

intervenção no Município.

Letra D : iniciativa popular de leis, sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5 ) do total do número de eleitores do Município;

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