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Q168626 Direito Tributário
Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas
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Vamos analisar a questão sobre a repartição das receitas tributárias com foco no estado do Amazonas, um tema essencial para os candidatos ao cargo de Promotor de Justiça.

Interpretação da Questão: A questão busca avaliar o conhecimento sobre a distribuição das receitas oriundas de tributos federais entre os entes federativos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. A repartição de receitas é um mecanismo que visa promover o equilíbrio econômico entre os diferentes entes da Federação.

Legislação Aplicável: A repartição de receitas está principalmente regulada pelo artigo 159 da Constituição Federal, que estabelece quais tributos devem ser repartidos e a proporção de redistribuição entre União, estados e municípios.

Alternativa Correta (D): O estado do Amazonas tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. A CIDE é uma contribuição federal cuja arrecadação tem destinação específica, incluindo a repartição com estados e o Distrito Federal.

Exemplo Prático: Se o governo federal arrecada R$ 100 milhões de CIDE sobre combustíveis, R$ 29 milhões devem ser distribuídos entre os estados seguindo critérios estabelecidos em legislação específica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e B - Fundo de Participação dos Estados (FPE): As alternativas A e B falam de repasses de 22,5% do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos estados na forma de fundo de participação. Essa repartição existe, mas o percentual correto é de 21,5% para o FPE, conforme o artigo 159, inciso I, alínea "a" da CF.

C - Repartição do IPI: A alternativa C refere-se à repartição do IPI. A Constituição prevê que 10% do produto da arrecadação do IPI seja repartido com os estados, mas esse percentual não se refere à proporção arrecadada em cada estado.

E - Repartição do IPVA: A alternativa E menciona a distribuição do IPVA entre os municípios. A norma correta é que 50% do IPVA arrecadado pelo estado deve ser repassado aos municípios, conforme o artigo 158, inciso III, da CF. Assim, a afirmação de 25% está equivocada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É crucial estar atento aos percentuais mencionados e aos artigos específicos da Constituição que tratam da repartição de receitas. Familiarizar-se com os artigos 157 a 162 da CF é fundamental para evitar erros comuns.

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Correta: D


"Art. 159. A União entregará:

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, "

alternativa E:


Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

alternativa A:


 

Art. 159. A União entregará:

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

alternativas B e C

 

Art. 159. A União entregará:

II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

alternativa D

Art. 159. A União entregará:

III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

                  Este dispositivo estabelece o repasse de 29% do que foi arrecadado pela União a título de CIDE-COMBUSTÍVEIS para os Estados e DF, os quais deverão repassar 25% do que receberem para os seus municípios, conforme artigo 159, §4° da CRFB/88.


c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF, Art. 159, II).
O Estado: a) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do imposto de renda distribuídos aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. O Estado tem o direito de receber 21,5% do produto da arrecadação do IR e IPI (art. 159, I, a, CRFB). b) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. Mesmo comentário da assertiva anterior. c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional. ERRADA. O Estado tem direito de receber 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor da respectiva exportação de produtos industrializados (art. 159, II, CRFB). d) tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. CERTA (ART. 159, III, CRFB). e) deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios. ERRADA. O Estado deve entregar aos seus Municípios 25% dos recursos oriundos dos 10% de IPI e 25% dos recursos oriundos dos 29% de CIDE combustíveis que lhe são entregues pela União (art. 159, §§3º e 4º, CRFB).

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