Assinale a opção correta relativa às Finanças Públicas e aos...
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Comentário do Gabarito – Ordem Econômica e Financeira
Interpretação e Tema: A questão aborda a apreciação dos projetos de leis orçamentárias federais e princípios constitucionais pertinentes às Finanças Públicas e Atividade Econômica do Estado.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 166, § 3º: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
Tema Central: A matéria exige atenção ao processo legislativo orçamentário, destacando que os projetos orçamentários devem ser apreciados por ambas as Casas do Congresso, conforme o regimento comum.
Exemplo Prático: Se o Poder Executivo envia o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem analisá-lo conjuntamente como previsto em suas normas regimentais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A letra C está absolutamente correta, pois transcreve fielmente o art. 166, § 3º da CF/88. Isto garante controle recíproco e a adequada tramitação das leis orçamentárias, já reconhecido pelo STF (ADI 4048) – consolidando a obrigatoriedade da apreciação nas duas Casas.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a importância desse rito conjunto para transparência e controle parlamentar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Apesar de parcialmente correta, a exigência de liberação dos duodécimos vale apenas para o Legislativo, Judiciário e Ministério Público (CF, art. 168), não abrangendo o Executivo.
B) De acordo com o art. 166, § 5º, o Presidente poderá propor modificações em LDO, mas o texto exige atenção ao fato de ser possível até a aprovação pela Comissão Mista, não vinculando ao envio da LOA.
D) Correta a referência (CF, art. 173, §1º), mas aplicada apenas à exploração direta por empresas públicas e sociedades de economia mista, houve omissão e imprecisão no enunciado.
E) A Constituição (art. 176) prevê que as jazidas têm propriedade distinta do solo, mas a titularidade do produto da lavra não é exclusiva da União; cabe-lhe a participação nos resultados.
Pegadinha: Muitas alternativas apresentam redação próxima do texto constitucional. Atenção aos termos restritivos ou abrangências imprecisas para evitar erros!
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Comentários
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Alternativa CORRETA letra C
É o que está expresso no artigo 166 da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público E DEFENSORIA PÚBLICA, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃ É PROPOSTA
c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. CORRETO, EXPLICADO NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO
d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei. RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESSA CF
e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DA LAVRA
Art, 166, § 5º da CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
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