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Q3453984 Direito Sanitário
De acordo com a Constituição Federal, a promoção da saúde, enquanto direito de todos e dever do Estado, é assegurada prioritariamente por meio de
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Interpretação do Enunciado:

A questão avalia a compreensão dos aspectos constitucionais do direito à saúde, especialmente sobre os meios prioritários pelos quais o Estado assegura esse direito universal.

Legislação Aplicável:

A resposta fundamenta-se no Art. 196 da Constituição Federal:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Tema Central:

O tema é a promoção da saúde enquanto direito fundamental e a necessidade de políticas preventivas e estruturais, e não apenas ações assistenciais ou emergenciais.

Exemplo prático:

Programas nacionais de saneamento e ações de melhoria da nutrição são exemplos de políticas sociais e econômicas que reduzem riscos à saúde. Tais programas têm efeito amplo, prevenindo doenças antes que se manifestem, diferente de ações pontuais.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta pois reflete fielmente a exigência constitucional de “formulação e implementação de políticas sociais e econômicas destinadas à diminuição dos riscos à saúde e seus determinantes”.

Reforçando: o Supremo Tribunal Federal (RE 855178) reconhece a obrigação do Estado em adotar medidas que atuem sobre os determinantes sociais da saúde.

Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que a promoção da saúde segundo a CF/88 exige ações preventivas e integradas no contexto social e econômico.

Porque as demais alternativas estão incorretas:

  • A: Dá ênfase à oferta de serviços de média/alta complexidade, que são assistenciais, não medidas prioritárias de promoção conforme a CF.
  • B: Ações emergenciais são necessárias, mas não prioritárias nem suficientes para efetivar o direito constitucional da saúde.
  • C: Programas de imunização infantil são importantes, mas não abrangem o conceito amplo de promoção da saúde e prevenção de riscos.
  • D: Gestão unificada pela União afronta o princípio da descentralização (Art. 198, I, CF)

Pegadinha: Atenção ao termo “prioritariamente” – a CF prevê a prioridade para políticas estruturais e não para ações isoladas ou eminentemente assistenciais.

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