De acordo com a Constituição Federal, a promoção da saúde, ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão avalia a compreensão dos aspectos constitucionais do direito à saúde, especialmente sobre os meios prioritários pelos quais o Estado assegura esse direito universal.
Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se no Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Tema Central:
O tema é a promoção da saúde enquanto direito fundamental e a necessidade de políticas preventivas e estruturais, e não apenas ações assistenciais ou emergenciais.
Exemplo prático:
Programas nacionais de saneamento e ações de melhoria da nutrição são exemplos de políticas sociais e econômicas que reduzem riscos à saúde. Tais programas têm efeito amplo, prevenindo doenças antes que se manifestem, diferente de ações pontuais.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta pois reflete fielmente a exigência constitucional de “formulação e implementação de políticas sociais e econômicas destinadas à diminuição dos riscos à saúde e seus determinantes”.
Reforçando: o Supremo Tribunal Federal (RE 855178) reconhece a obrigação do Estado em adotar medidas que atuem sobre os determinantes sociais da saúde.
Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que a promoção da saúde segundo a CF/88 exige ações preventivas e integradas no contexto social e econômico.
Porque as demais alternativas estão incorretas:
- A: Dá ênfase à oferta de serviços de média/alta complexidade, que são assistenciais, não medidas prioritárias de promoção conforme a CF.
- B: Ações emergenciais são necessárias, mas não prioritárias nem suficientes para efetivar o direito constitucional da saúde.
- C: Programas de imunização infantil são importantes, mas não abrangem o conceito amplo de promoção da saúde e prevenção de riscos.
- D: Gestão unificada pela União afronta o princípio da descentralização (Art. 198, I, CF)
Pegadinha: Atenção ao termo “prioritariamente” – a CF prevê a prioridade para políticas estruturais e não para ações isoladas ou eminentemente assistenciais.
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