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Q129143 Direito Administrativo
A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o próximo item.

Em matéria de competência legislativa para editar normas gerais a respeito de licitações e contratos administrativos, o DF e a União possuem competência concorrente.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação e Legislação Aplicável: O item aborda a competência legislativa sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos conforme a Lei 8.666/1993. O ponto central é saber se o DF e a União possuem competência concorrente nessa matéria.

2. Fundamentação Legal:
O tema está previsto na Constituição Federal, art. 22, XXVII:
"Compete privativamente à União legislar sobre: (...) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

3. Explicação do Tema:
A competência privativa da União significa que só o Congresso Nacional pode criar normas gerais sobre licitações. Estados, DF e Municípios apenas podem legislar sobre normas específicas, para particularidades locais, desde que não contrariem as normas gerais da União.

4. Exemplo Prático:
Se um Estado ou o DF publicar lei contendo regra geral para todas as licitações, essa lei será inconstitucional. Já uma lei local sobre procedimentos de compras específicas pode ser admitida, desde que respeitadas as normas gerais da União.

5. Justificando o Gabarito: Errado. A competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, e não concorrente com o DF. O equívoco da questão está em afirmar que o DF tem competência concorrente com a União nessa seara, o que não é verdade segundo a Constituição.

6. Dica de Leitura:
Segundo Marçal Justen Filho: "A competência sobre normas gerais de licitações é privativa da União, cabendo aos demais entes apenas detalhamentos não conflitantes".

7. Jurisprudência:
O STF, na ADI 3.705/DF, declarou inconstitucional lei distrital sobre restrições licitatórias, por invasão de competência da União.

8. Possível Pegadinha: A expressão “competência concorrente” costuma confundir. Em licitações, a União tem competência privativa, o que é diferente da concorrente (onde Estados e DF suplementam a União).

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Comentários

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A competência para editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos é privativa da União, conforme estabelece o art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal de 1988. Isso significa que somente a União pode legislar sobre normas gerais nessa matéria.

O Distrito Federal, assim como os Estados e Municípios, pode legislar apenas sobre normas específicas, desde que respeite os limites e diretrizes estabelecidos pelas normas gerais da União — como é o caso da Lei nº 8.666/1993 e, mais recentemente, da Lei nº 14.133/2021.

Portanto, não há competência concorrente entre União e DF nesse ponto. A competência é privativa da União para normas gerais, e suplementar dos demais entes federativos para normas específicas.

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