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Q3878130 Direito Ambiental
O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos envolve a coordenação de políticas sociais compensatórias. No Brasil, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável exige que a economia do setor público considere as externalidades negativas sobre o desenvolvimento agrário familiar. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, I, c/c art. 9º, III e IV: “Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; [...] Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”. Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV: “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;”. Como o enunciado trata do papel estatal no licenciamento de grandes empreendimentos e da consideração prévia de externalidades negativas, a única alternativa compatível com essa estrutura normativa é a A.

Tema central: Licenciamento e impactos ambientais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque expressa, em termos materiais compatíveis com a PNMA, que grandes empreendimentos e obras potencialmente degradadoras devem passar por análise prévia de impactos e por licenciamento ambiental, dentro de uma lógica de compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e proteção ambiental. A base é clara ao afirmar que a correção da alternativa não depende de a lei usar literalmente as expressões “análise custo-benefício social” ou “agrobiodiversidade”, mas de a proposição traduzir adequadamente a necessidade de consideração prévia das externalidades e dos prejuízos socioambientais no processo decisório estatal.
B
Errada
Está errada porque afirma incompatibilidade entre desenvolvimento agrário e licenciamento ambiental federal. Isso contraria diretamente a Lei nº 6.938/1981, art. 4º, I, que adota a compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental. APP e Reserva Legal são limitações legais de proteção ambiental, mas não autorizam concluir que a atividade produtiva rural seja juridicamente incompatível com o licenciamento.
C
Errada
Está errada por ausência de base normativa e por oposição ao regime da PNMA. A base expressamente afasta a ideia de que a arrecadação tributária imediata tenha primazia sobre o licenciamento ambiental. Também não há amparo legal para qualificar a proteção de assentamentos de reforma agrária como “falha de mercado” impeditiva da eficiência alocativa do capital internacional. O licenciamento é instrumento obrigatório de controle prévio, não variável subordinada a conveniência arrecadatória.
D
Errada
Está errada porque sustenta transferência integral ao empreendedor privado de responsabilidades por saúde e educação, com cessação do dever estatal. A base afirma que isso é juridicamente insustentável: o Estado mantém seus deveres constitucionais, e eventuais condicionantes ou obrigações impostas ao empreendedor no licenciamento não extinguem competências nem deveres estatais nessas áreas.
Pegadinha da questão
A banca usou linguagem de economia pública e desenvolvimento agrário para desviar do núcleo jurídico real: a PNMA não opõe desenvolvimento e proteção ambiental; ela exige compatibilização mediante avaliação de impactos e licenciamento. As alternativas erradas exploram afirmações absolutas incompatíveis com essa lógica.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em grandes empreendimentos, obras potencialmente degradadoras ou externalidades negativas, procure na PNMA os instrumentos de avaliação de impactos e licenciamento.
  • Quando uma alternativa disser que desenvolvimento e proteção ambiental são incompatíveis, confronte com o art. 4º, I, da Lei nº 6.938/1981, que manda compatibilizar, não excluir.
  • Desconfie de alternativas com absolutos como “incompatível”, “prioriza” ou “integralmente”, sobretudo quando tentam eliminar deveres estatais ou esvaziar o licenciamento ambiental.

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GABARITO A

A alternativa A está alinhada com a lógica da economia do setor público e do desenvolvimento sustentável, pois:

  • Considera as externalidades negativas (ex: perda de agrobiodiversidade, impactos sociais)
  • Defende a análise custo-benefício social, e não apenas econômica
  • Busca evitar regressão do bem-estar social, especialmente de comunidades vulneráveis
  • Está em consonância com a proteção ao meio ambiente e à função social da propriedade (CF/88)

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