O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, I, c/c art. 9º, III e IV: “Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; [...] Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”. Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV: “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;”. Como o enunciado trata do papel estatal no licenciamento de grandes empreendimentos e da consideração prévia de externalidades negativas, a única alternativa compatível com essa estrutura normativa é a A.
- Se o enunciado falar em grandes empreendimentos, obras potencialmente degradadoras ou externalidades negativas, procure na PNMA os instrumentos de avaliação de impactos e licenciamento.
- Quando uma alternativa disser que desenvolvimento e proteção ambiental são incompatíveis, confronte com o art. 4º, I, da Lei nº 6.938/1981, que manda compatibilizar, não excluir.
- Desconfie de alternativas com absolutos como “incompatível”, “prioriza” ou “integralmente”, sobretudo quando tentam eliminar deveres estatais ou esvaziar o licenciamento ambiental.
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GABARITO A
A alternativa A está alinhada com a lógica da economia do setor público e do desenvolvimento sustentável, pois:
- Considera as externalidades negativas (ex: perda de agrobiodiversidade, impactos sociais)
- Defende a análise custo-benefício social, e não apenas econômica
- Busca evitar regressão do bem-estar social, especialmente de comunidades vulneráveis
- Está em consonância com a proteção ao meio ambiente e à função social da propriedade (CF/88)
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