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Q3878127 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas a e b: "Art. 7º São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa C reproduz essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.

Tema central: Competência federal no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LC nº 140/2011 adota a unicidade do ente licenciador. Nos termos do art. 13, caput e § 1º, "Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo" e "Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante". Portanto, não existe exigência legal de autorização prévia da prefeitura municipal como condição de validade do licenciamento federal, nem a nulidade absoluta afirmada na alternativa.
B
Errada
Está errada porque o licenciamento ambiental federal não é de competência executiva exclusiva do Ministério do Meio Ambiente. A base normativa aplicável informa que o IBAMA executa as atribuições federais relativas ao licenciamento ambiental. Conforme a Lei nº 7.735/1989, art. 2º, II, cabe ao IBAMA "executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental". Assim, é falso dizer que o IBAMA seria órgão meramente recursal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com hipótese expressa de competência administrativa da União para promover o licenciamento ambiental, nos termos do art. 7º, XIV, alíneas a e b, da LC nº 140/2011. O fundamento jurídico é objetivo: empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, bem como no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, submetem-se ao licenciamento ambiental federal.
D
Errada
Está errada porque a LC nº 140/2011 não fixa a competência federal pelo valor do investimento. O critério legal é tipológico e fundado nas hipóteses expressamente previstas no art. 7º, XIV, e não em patamar econômico abstrato. Também não há, na base fornecida, regra segundo a qual o bioma Amazônico, por si só, atraia automaticamente a competência federal para qualquer obra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência da União e atuação operacional do IBAMA, além da falsa ideia de que haveria autorização municipal prévia obrigatória ou critério econômico para definir o licenciamento federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas da LC nº 140/2011; o critério não é valor do empreendimento.
  • Diferencie competência da União da execução administrativa: no plano federal, o IBAMA executa o licenciamento ambiental federal.
  • Lembre que a LC nº 140/2011 adota um único ente licenciador; os demais entes apenas se manifestam de forma não vinculante.

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GABARITO C

A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece critérios de repartição de competências no licenciamento ambiental.

No âmbito federal, compete à União (executado pelo IBAMA) licenciar, entre outros casos:

  • Empreendimentos transfronteiriços (Brasil + país limítrofe)
  • Atividades no mar territorial, plataforma continental e zona econômica exclusiva
  • Empreendimentos de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional

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