A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas a e b: "Art. 7º São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa C reproduz essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.
- Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas da LC nº 140/2011; o critério não é valor do empreendimento.
- Diferencie competência da União da execução administrativa: no plano federal, o IBAMA executa o licenciamento ambiental federal.
- Lembre que a LC nº 140/2011 adota um único ente licenciador; os demais entes apenas se manifestam de forma não vinculante.
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GABARITO C
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece critérios de repartição de competências no licenciamento ambiental.
No âmbito federal, compete à União (executado pelo IBAMA) licenciar, entre outros casos:
- Empreendimentos transfronteiriços (Brasil + país limítrofe)
- Atividades no mar territorial, plataforma continental e zona econômica exclusiva
- Empreendimentos de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional
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