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Q3878121 Direito Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo administrativo dinâmico que visa a prevenção de danos e a promoção da sustentabilidade. Sobre a hierarquia de mitigação e os impactos sinérgicos no licenciamento federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV: "Art. 225. (...) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade." Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV; art. 10, caput: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (...) Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental." Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, II: "Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (...) II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais."

Tema central: Hierarquia de mitigação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desconsidera a exigência de análise adequada dos impactos relevantes. A base determina que o EIA deve identificar e prever a magnitude dos impactos e discriminar suas propriedades relevantes, inclusive aspectos ligados à sazonalidade do meio. Limitar a coleta a um único período para acelerar a licença compromete essa análise e contraria o critério jurídico decisivo.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque, à luz da base, a AIA e o licenciamento têm caráter preventivo e prévio, de modo que a lógica do sistema é evitar e minimizar impactos antes de qualquer providência residual. A compensação ambiental não substitui as etapas anteriores de prevenção, minimização e recuperação/reabilitação; ela é juridicamente distinta e subsidiária. Isso explica por que a alternativa B se harmoniza com o regime da PNMA e com a separação entre mitigação e compensação indicada na base.
C
Errada
Está errada porque afronta o regime de prévio licenciamento. A Lei nº 6.938/1981 exige licenciamento ambiental prévio, e o Decreto nº 99.274/1990 prevê que a Licença de Instalação autoriza o início da implantação. Assim, não há espaço para licenciamento corretivo prioritário em nova rodovia, nem para iniciar desmatamento antes da licença competente.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente os impactos cumulativos a um único empreendimento. A Resolução CONAMA nº 001/1986 exige que o EIA considere as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos, o que pressupõe a análise de outros projetos associados ou existentes, e não apenas de falhas internas de um só empreendimento.
Pegadinha da questão
A questão mistura prevenção, mitigação e compensação para induzir confusão, além de sugerir licenciamento corretivo e análise restrita, incompatíveis com a lógica do EIA e do licenciamento ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item tratar a compensação como substituta da prevenção ou da mitigação, desconfie: pela base, a compensação é residual.
  • Para empreendimento novo, procure sempre a exigência de estudo prévio e licenciamento prévio; começar implantação antes da licença é juridicamente vedado.
  • Em EIA/RIMA, confira se a alternativa considera impactos cumulativos e sinérgicos; excluir projetos associados ou vizinhos tende a tornar o item incorreto.

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Comentários

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GAB. B

A afirmação está correta e reflete a hierarquia de mitigação no licenciamento ambiental, um princípio amplamente adotado para gerenciar impactos negativos sobre a biodiversidade.

A ordem de prioridade estabelece que a compensação ambiental é o último recurso, após exauridas as opções de evitar e reduzir os danos.

A hierarquia é estruturada da seguinte forma:

1. Prevenção e Antecipação: Evitar o impacto através do planejamento, escolha do local ou tecnologia.

2. Minimização: Reduzir a magnitude, intensidade ou duração dos impactos que não puderam ser evitados (ex: tecnologias de controle de poluição).

3. Reabilitação/Restauração: Recuperar áreas degradadas ou afetadas pelo empreendimento.

4. Compensação: Adotada apenas quando as medidas anteriores não são suficientes para sanar os danos. Consiste em compensar o dano residual irremediável.

Este princípio visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, garantindo que a compensação (como a rurícola) não seja usada como primeira opção para ignorar a necessidade de prevenção.

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