É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prátic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Enunciado: O item discute a possibilidade de decretação da prisão preventiva para crime de homicídio culposo.
2. Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo art. 313 do Código de Processo Penal, que prevê:
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ...”.
Logo, não admite prisão preventiva para crime culposo, pois o dispositivo exige que o crime seja doloso.
3. Tema Central & Conhecimento Necessário: O aluno precisa compreender o conceito de prisão preventiva e que ela é medida cautelar processual, excepcional e prevista apenas nos casos expressos na lei.
4. Exemplo Prático: Um motorista provoca um acidente de trânsito sem intenção (homicídio culposo). Ainda que sua liberdade represente risco à instrução processual, não cabe prisão preventiva. Apenas se houvesse dolo, a medida poderia ser cogitada.
5. Fundamentação e Alternativa Correta: A afirmação está errada, pois o homicídio culposo, por definição, não admite decretar prisão preventiva. A doutrina majoritária (Aury Lopes Jr. e Guilherme Nucci) e a jurisprudência firmam esse entendimento.
6. Estratégia e Pegadinhas: Observe no enunciado a certeza de que basta preencher “finalidade” (assegurar a aplicação da lei penal) para justificar prisão preventiva. O erro está em ignorar que a natureza do delito afasta a possibilidade legal – só é cabível em crime doloso, nunca culposo.
Dica: Fique atento a expressões como “desde que cumpridos requisitos do art. 312”, pois o artigo 313 impõe limites adicionais.
7. Conclusão: Portanto, a prisão preventiva jamais poderá ser decretada por homicídio culposo. Art. 313 do CPP e doutrina asseguram essa vedação. Questão está errada.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não caberá prisão preventiva:
a) crimes culposos;
b) contravenções penais;
c) havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitudo (LD, EN, ECDL, ERD)
vide arts. 313 e 314 do CPP>
Complementando..
Além do citado pela Cristiane, também caberá prisão preventiva contra crimes DOLOSOS punidos com DETENÇÃO, (1) em caso de reincidência e (2) de violência doméstica.
Bons estudos!
O crime de homicídio culposo está previsto no parágrafo 3o. do artigo 121 do CP, sendo apenado com DETENÇÃO. Para a decretação da prisão preventiva, devem estar presentes os fundamentos e presupostos que estão no artigo 312. Já o artigo 313, trás em seu bojo as condições de admissibilidade, pois ela somente é admitida em crimes DOLOSOS punidos com RECLUSAo. Logo, não é possível sua decretação em crimes culposos como afirmado.
Crime apenados com detenção somente é devido caso o artista for VADIO ou tiver dúvidas sobre a sua IDENTIDADE.
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