É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prátic...

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Q39476 Direito Processual Penal
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Enunciado: O item discute a possibilidade de decretação da prisão preventiva para crime de homicídio culposo.

2. Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo art. 313 do Código de Processo Penal, que prevê:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ...”.

Logo, não admite prisão preventiva para crime culposo, pois o dispositivo exige que o crime seja doloso.

3. Tema Central & Conhecimento Necessário: O aluno precisa compreender o conceito de prisão preventiva e que ela é medida cautelar processual, excepcional e prevista apenas nos casos expressos na lei.

4. Exemplo Prático: Um motorista provoca um acidente de trânsito sem intenção (homicídio culposo). Ainda que sua liberdade represente risco à instrução processual, não cabe prisão preventiva. Apenas se houvesse dolo, a medida poderia ser cogitada.

5. Fundamentação e Alternativa Correta: A afirmação está errada, pois o homicídio culposo, por definição, não admite decretar prisão preventiva. A doutrina majoritária (Aury Lopes Jr. e Guilherme Nucci) e a jurisprudência firmam esse entendimento.

6. Estratégia e Pegadinhas: Observe no enunciado a certeza de que basta preencher “finalidade” (assegurar a aplicação da lei penal) para justificar prisão preventiva. O erro está em ignorar que a natureza do delito afasta a possibilidade legal – só é cabível em crime doloso, nunca culposo.

Dica: Fique atento a expressões como “desde que cumpridos requisitos do art. 312”, pois o artigo 313 impõe limites adicionais.

7. Conclusão: Portanto, a prisão preventiva jamais poderá ser decretada por homicídio culposo. Art. 313 do CPP e doutrina asseguram essa vedação. Questão está errada.

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Comentários

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Errado.Os crimes culposos não autorizam prisão preventiva.
Com fulcro no art.313 do CPP, a admissão da decretação da prisão preventiva, só é cabível em caso de crime DOLOSO punido com reclusão e, excepcionalmente, em crime DOLOSO punido com detenção (indiciado vadio ou dúvida da identidade civil).

Não caberá prisão preventiva:

a) crimes culposos;

b) contravenções penais;

c) havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitudo (LD, EN, ECDL, ERD)

vide arts. 313 e 314 do CPP>

Complementando..

Além do citado pela Cristiane, também caberá prisão preventiva contra crimes DOLOSOS punidos com DETENÇÃO, (1) em caso de reincidência e (2) de violência doméstica.

Bons estudos!

O crime de homicídio culposo está previsto no parágrafo 3o. do artigo 121 do CP, sendo apenado com DETENÇÃO. Para a decretação da prisão preventiva, devem estar presentes os fundamentos e presupostos que estão no artigo 312. Já o artigo 313, trás em seu bojo as condições de admissibilidade, pois ela somente é admitida em crimes DOLOSOS punidos com RECLUSAo. Logo, não é possível sua decretação em crimes culposos como afirmado.

Crime apenados com detenção somente é devido caso o artista for VADIO ou tiver dúvidas sobre a sua IDENTIDADE.

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