Sobre as “Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a E...

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Q3575407 Pedagogia
Sobre as “Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”, tem-se que: “Na organização do Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aos diversos entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar seu sistema de ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva (artigos 8º, 9º, 10 e 11).

(https://www.gov.br/mec/pt-br/media/seb/pdf/d_c_n_educacao_basica_nova.pdf) – (P.9/10)

Nesse contexto, analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Em seguida, marque a alternativa com a série correta. 

I – No tocante à Educação Básica, é relevante destacar que, entre as incumbências prescritas pela LDB aos Estados e ao Distrito Federal, está assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem.
II – No tocante à Educação Básica, ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
III – No tocante à Educação Básica, entretanto, a autonomia dada aos vários sistemas, no inciso IV do seu artigo 9º, a LDB atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
IV - A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui, portanto, atribuição federal, que é exercida pelo Ministério da Educação sem interferência do Conselho Nacional de Educação (CNE),
Alternativas

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Alternativa correta: D – V; V; V; F.

Tema central da questão: A questão trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96). O foco é a distribuição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização dos sistemas de ensino.

Resumo teórico:

A LDB define responsabilidades específicas para cada ente federativo. Cabe à União coordenar a política nacional, estabelecer diretrizes e normas gerais, enquanto os Estados garantem o Ensino Fundamental e ofertam prioritariamente o Ensino Médio. Já os Municípios são responsáveis prioritariamente pela Educação Infantil e Ensino Fundamental. A formulação das Diretrizes Curriculares Nacionais é competência federal, porém realizada com a participação do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do MEC.

Justificativa da alternativa correta:

  • I – Verdadeira: Conforme artigo 10 da LDB, aos Estados e DF cabe assegurar Ensino Fundamental e oferecer prioritariamente o Ensino Médio.
  • II – Verdadeira: Artigo 11 da LDB: aos Municípios e DF compete oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e, prioritariamente, o Ensino Fundamental.
  • III – Verdadeira: Artigo 9º, IV da LDB: a União, em colaboração, estabelece competências e diretrizes para todos os níveis da Educação Básica, assegurando a formação básica comum.
  • IV – Falsa: A formulação das Diretrizes Curriculares Nacionais é atribuição federal, mas realizada com participação do CNE (art. 9º, §1º da LDB). O MEC não atua sozinho, ou seja, não há exclusão do CNE!

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C e E apresentam sequências que desconsideram ou invertem os pontos centrais da legislação, especialmente no que diz respeito à participação do Conselho Nacional de Educação na formulação das diretrizes e à distribuição das incumbências entre os entes federativos.

Dicas de interpretação:

  • Leia atentamente palavras como “prioridade” e “exclusivo”; elas podem indicar pegadinhas.
  • Busque nos artigos 8º a 11 da LDB as atribuições de cada ente federativo.
  • Observe termos que excluem o papel de órgãos colegiados (como o CNE) – em geral, estão errados.

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