Ainda em conformidade com a Lei nº 13.005, de 25 de junho d...
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html)
§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
I - Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.
II - Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.
III - Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
IV - Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
Após ter analisado o que consta no enunciado, marque a alternativa com a série de incisos corretos.
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Alternativa correta: A – I; II; III e IV.
1. Tema central da questão
A questão aborda o Art. 8º da Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). Esse artigo trata da obrigatoriedade dos Estados, Distrito Federal e Municípios elaborarem ou adequarem seus planos de educação em conformidade com o PNE, definindo diretrizes e estratégias essenciais para a educação brasileira.
2. Resumo teórico
O PNE é um documento legal que estabelece metas e estratégias para todos os níveis do ensino no Brasil, promovendo a articulação nacional das políticas educacionais. O Art. 8º e seus incisos detalham como os planos estaduais e municipais devem alinhar-se às diretrizes federais, contemplando articulação intersetorial, equidade, diversidade e inclusão.
3. Fundamentação legal
Conforme a Lei nº 13.005/2014, Art. 8º, §1º, incisos I a IV, todos os itens listados na alternativa A estão previstos no texto legal.
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A inclui todos os quatro incisos:
- I: Articulação com políticas sociais e culturais.
- II: Consideração das necessidades específicas do campo, indígenas e quilombolas, garantindo equidade e diversidade.
- III: Atendimento das necessidades da educação especial e sistema inclusivo.
- IV: Promoção da articulação interfederativa.
Todos esses pontos estão expressos no §1º do Art. 8º.
5. Análise das alternativas incorretas
- B (I, II e III): Incorreta por não incluir o inciso IV (articulação interfederativa).
- C (I, II e IV): Incorreta porque omite o inciso III (educação especial).
- D (II e IV): Incorreta por excluir os incisos I e III, retirando aspectos fundamentais da lei.
- E (I e III): Incorreta por não contemplar os incisos II e IV, que garantem equidade e articulação federativa.
6. Estratégias de interpretação
Leia com atenção as alternativas para identificar omissões de incisos ou tentativas de confundir ao excluir parte do texto legal. Ao analisar questões de legislação, sempre compare cada item da alternativa com o texto original da lei.
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