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A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, popularmente conheci...

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Q4114954 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, popularmente conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é um documento legal de referência na luta pela garantia dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Segundo esse documento, qual é a idade em que a pessoa é considerada criança e/ou adolescente, respectivamente? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 2º, caput: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." A alternativa C é a única que reproduz esse critério legal de forma compatível com a literalidade do dispositivo.

Tema central: Conceito etário no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa altera o critério legal em dois pontos: reduz a criança para até 11 anos completos e antecipa o início da adolescência para 11 anos. O art. 2º do ECA fixa criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos de idade.
B
Errada
Incorreta. A alternativa antecipa em um ano os dois marcos legais, ao dizer que criança é a pessoa até 10 anos incompletos e adolescente entre 10 e 18 anos. Isso contraria diretamente o art. 2º do ECA, que usa 12 anos como ponto de transição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à definição legal do art. 2º, caput, do ECA. O ponto decisivo é duplo: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Como a alternativa C mantém tanto o marco de 12 anos quanto a distinção correta entre "incompletos" para criança e a faixa "entre doze e dezoito anos" para adolescente, ela coincide com a literalidade da lei.
D
Errada
Incorreta. A alternativa troca o texto legal "até doze anos de idade incompletos" por "até 12 anos completos", o que modifica o conceito de criança, e ainda desloca o início da adolescência para 13 anos. Pelo art. 2º do ECA, a adolescência começa aos 12 anos, não aos 13.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre "12 anos incompletos" e "12 anos completos" e, com isso, tentou deslocar indevidamente o início da adolescência para 13 anos ou até para 10 ou 11 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito etário do ECA, vá direto ao art. 2º, caput, porque a literalidade resolve.
  • Verifique sempre se a alternativa respeita a expressão "doze anos incompletos"; trocar por "completos" torna a opção errada.
  • Confirme o marco inicial da adolescência: no ECA, ela começa aos 12 anos, não aos 10, 11 ou 13.

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