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Q3575403 Pedagogia
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Com base no que institui esta Lei, analise o Art. 5º.
(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html)

Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
IV - Ampliar os Conselhos de Educação do Estado e dos Municípios.
V - Analisar cada meta progressiva do investimento público em educação.

Marque a série de incisos coerentes com o que consta no §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
Alternativas

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Alternativa correta: E – Apenas I; II e III.

1. Tema central da questão

A questão trata da execução, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme o Art. 5º da Lei nº 13.005/2014. É fundamental para concursos entender como a legislação educacional organiza o acompanhamento das metas e estratégias, destacando o papel das instituições envolvidas.

2. Resumo teórico

O PNE é o principal instrumento de planejamento da educação brasileira. O Art. 5º determina que seus resultados devem ser monitorados e avaliados continuamente por órgãos como o MEC, CNE, Comissões do Congresso e Fórum Nacional de Educação. Já o §1º do Art. 5º explicita atribuições desses órgãos, como divulgar resultados, propor políticas e analisar investimentos (Lei 13.005/2014).

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E traz exatamente o que consta no §1º do Art. 5º:

  • I - Divulgar os resultados do monitoramento e avaliações nos sítios institucionais;
  • II - Analisar e propor políticas públicas para implementar estratégias e cumprir metas;
  • III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

Essas são as únicas atribuições previstas expressamente no §1º para as instâncias responsáveis.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A (I, II, III, IV e V): Inclui IV e V, que não constam no §1º. O IV (“Ampliar os Conselhos de Educação...”) e o V (“Analisar cada meta progressiva...”) não são responsabilidades explícitas segundo a lei.
  • B e C (Apenas I, II e IV): O inciso IV não está previsto no §1º.
  • D (Apenas II, IV e V): Exclui o inciso I (divulgação dos resultados) e inclui IV e V, que não são previstos pelo §1º.

5. Estratégias para interpretação

Leia atentamente o comando da questão, buscando a expressão “coerentes com o §1º”. Evite chute: ao deparar-se com termos como “ampliar conselhos” ou “analisar cada meta progressiva”, confira se estão na lei. Cuidado com alternativas que sugerem ações genéricas ou plausíveis, mas não previstas no texto legal.

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