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Q3878111 Meio Ambiente
O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu instâncias governamentais para o combate ao desmatamento. No que tange aos objetivos e composição da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O decisivo era reconhecer que o decreto trata de uma comissão de coordenação interministerial para prevenção e controle do desmatamento, com alcance nacional e referência ao PPCDAm e aos demais biomas. Isso afasta as alternativas que restringem, ampliam indevidamente ou distorcem essa competência.

Tema central: Competência da comissão interministerial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a atuação da comissão ao Pantanal e ainda exclui a Amazônia Legal. Isso contraria diretamente a base normativa, que restabelece expressamente o PPCDAm e alcança outros biomas, o que afasta qualquer limitação a um único bioma.
B
Errada
Está errada porque atribui à comissão caráter deliberativo-final com poder de se sobrepor a autos de infração do IBAMA. O decreto lhe confere função de coordenação e articulação interministerial, não competência sancionatória nem poder de revisão de atos fiscalizatórios do IBAMA.
C
Errada
Está errada porque desloca a presidência para o Ministro da Defesa e ainda lhe atribui competência financeira autônoma para requisitar fundos do Tesouro sem participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Segundo a base, a comissão é vinculada à Casa Civil, há participação institucional do MMA, e não há previsão de atuação financeira autônoma da Defesa nesse formato.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque corresponde ao núcleo normativo do Decreto nº 11.367/2023: a comissão atua na proposição e coordenação de ações de prevenção e controle do desmatamento, com referência ao PPCDAm e aos demais biomas brasileiros.
Pegadinha da questão
A confusão era tomar uma comissão de coordenação nacional e multibiomas por uma estrutura restrita a um bioma, com poderes sancionatórios ou comando da Defesa que o decreto não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre decreto organizatório, primeiro identifique a finalidade geral do órgão: coordenar/articular é diferente de fiscalizar/sancionar.
  • Se a norma menciona PPCDAm e outros biomas, elimine alternativas que reduzam a atuação a um único território ou excluam a Amazônia Legal.
  • Verifique a vinculação institucional real do colegiado antes de aceitar afirmações sobre presidência exclusiva ou autonomia decisória de um ministério.
  • Quando a alternativa correta vier em forma parafrástica, confirme se ela preserva o núcleo normativo da ementa e do artigo de competência.

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