A Prefeitura de um município abriu licitação
para aquisição de gêneros alimentícios. Durante a fase de
negociação, após a declaração de vencedor, o
representante da empresa que ofertou o menor preço
entrou em contato com o pregoeiro, solicitando a
desclassificação voluntária de sua proposta. A licitante
admitiu ter cometido um erro de cálculo na precificação,
omitindo custos indispensáveis (como frete e encargos),
resultando em um valor manifestamente inexequível,
incapaz de assegurar a entrega dos itens com a qualidade
e as quantidades exigidas no Termo de Referência. Diante
do risco de inexecução contratual e dos prejuízos
operacionais decorrentes de um futuro processo de
rescisão e nova licitação, a conduta CORRETA do
pregoeiro deve ser:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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