O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de p...

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Q3878110 Direito Ambiental
O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). Analise as afirmativas a seguir sobre a recomposição e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
I.O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
II.A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total.
III.O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput: "Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento." Lei nº 12.651/2012, art. 78-A: "Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos desta Lei." Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 13: "§ 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: I - condução de regeneração natural de espécies nativas; II - plantio de espécies nativas; III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º;"

Tema central: CAR e recomposição de APP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não é só a assertiva I que está certa. A III também encontra suporte legal quanto ao crédito agrícola, pois o art. 78-A condiciona sua concessão à inscrição no CAR. Assim, a alternativa erra ao excluir a III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I reproduz o art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012, definindo o CAR como registro público eletrônico, de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A assertiva III também se harmoniza com o regime legal do CAR, pois o art. 78-A condiciona a concessão de crédito agrícola à inscrição no cadastro. Já a assertiva II está incorreta, porque atribui à recomposição um limite de 10% que não corresponde ao parâmetro legal indicado na base, que é de até 50% da área total a ser recomposta na hipótese legal correspondente.
C
Errada
Incorreta porque depende de considerar a assertiva II correta, e ela não é. O erro da II é objetivo: a lei não fixa limite de 10% para a recomposição narrada; o dispositivo pertinente trabalha com até 50% da área total a ser recomposta, no caso legal indicado. Como a II está errada, não podem estar corretas I, II e III.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva II é juridicamente falsa pelo erro no percentual, e a I é literalmente verdadeira à luz do art. 29, caput, da Lei nº 12.651/2012. Assim, é impossível concluir que apenas a II esteja correta.
Pegadinha da questão
A banca trocou o percentual legal da recomposição em pequena propriedade ou posse rural familiar: o enunciado fala em 10%, mas a base legal pertinente admite até 50% da área total a ser recomposta na hipótese indicada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do CAR, confira primeiro se a assertiva reproduz o art. 29: registro público eletrônico, nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.
  • Em efeitos da falta de inscrição no CAR, memorize o dado expresso da lei: o art. 78-A vincula a concessão de crédito agrícola à inscrição no cadastro.
  • Em recomposição de APP em pequena propriedade ou posse rural familiar, desconfie de percentuais trocados: a base legal indicada trabalha com até 50%, não 10%.

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