Visando garantir maior transparência ao ato,
o Prefeito de um município fez constar, na portaria de
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar
(PAD), o nome completo do servidor investigado, a
pormenorização dos fatos e a capitulação legal da
conduta. A esse respeito, afirma-se que a exposição
detalhada adotada na portaria: