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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645715 Direito Constitucional
Sobre a repartição constitucional de competências entre os entes federados, é correto afirmar que
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Comentário do Professor – Questão sobre Repartição de Competências Federativas

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão trata da repartição constitucional de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tema central da organização político-administrativa prevista na Constituição Federal de 1988. Refere-se, especialmente, à competência privativa da União e sua delegação autorizada por lei complementar (CF/88, art. 22, parágrafo único):

“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

2. Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O candidato deve compreender os mecanismos de distribuição e flexibilização das competências legislativas e como o parágrafo único do art. 22 da CF/88 permite, em situações excepcionais, que Estados legislem sobre matérias privativas da União, desde que autorizados por lei complementar federal.

Jurisprudência do STF confirma essa possibilidade, especialmente quando há relevante interesse regional (Tema 1250).

3. Exemplo Prático

O Congresso Nacional aprova lei complementar autorizando Estados a legislar sobre registro público (matéria do art. 22, XXV), visando disciplinar peculiaridades estaduais referentes à tecnologia usada nos cartórios locais.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa destaca que lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias privativas da União. Isso está literalmente previsto na CF/88 (art. 22, parágrafo único). Além disso, a competência não é genérica; restringe-se a pontos específicos e mediante autorização expressa.

José Afonso da Silva reforça que essa permissão evita excessiva rigidez federativa, adaptando a legislação à realidade local.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Erra ao permitir à União editar normas específicas considerando peculiaridades do DF, o que compete aos Estados e DF, não à União.

B) Mistura competências gerais e suplementares: apenas quando inexistente norma geral federal os Estados exercem competência plena (art. 24, §3º), o que não implica peculiaridades municipais.

C) Correto até a menção sobre Municípios—Estados exercem competência plena na ausência de norma geral, mas não para atender peculiaridades municipais (art. 24, §3º).

D) Afirma que lei federal revoga estatal, quando o correto é que suspende sua eficácia (art. 24, §4º).

Fique atento: O erro mais comum é confundir revogação com suspensão e imaginar que a delegação é automática, quando sempre depende de lei complementar federal.

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CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

GABARITO -E

A) a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limita-se ao estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo de poder editar normas específicas relativamente às suas peculiaridades e às peculiaridades do Distrito Federal.

Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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B) a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar de os Estados legislarem em função das suas peculiaridades e das peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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C) a eventual inexistência de lei federal sobre normas gerais permite aos Estados o exercício de competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e às peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

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D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

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E) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

artigo 22, parágrafo único da CF==="LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

Lei Complementar pode autorizar os Estados a usar o CAPACETE DE PM, desde que em questões específicas.

Competência concorrente

Art 24 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

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