As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3948568 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, 117 e 127: "Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada." O enunciado descreve condutas vedadas no exercício da função pública e, à luz dessa disciplina legal, a violação de deveres funcionais e éticos pode gerar responsabilização administrativa, independentemente de tipificação penal ou de dano material ao erário.

Tema central: Regime disciplinar do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à estrutura da Lei 8.112/1990: há deveres funcionais, inclusive o de "manter conduta compatível com a moralidade administrativa" (art. 116, IX), há proibições legais ao servidor (art. 117) e há penalidades disciplinares expressamente previstas (art. 127). Portanto, a violação de deveres éticos e funcionais pode, sim, gerar consequências administrativas em proteção ao interesse da Administração.
B
Errada
Está errada porque restringe a ilicitude administrativa ao campo penal. A base legal mostra o contrário: a Lei 8.112/1990 prevê responsabilização disciplinar própria por violação de deveres funcionais, proibições e moralidade administrativa. Nada na disciplina legal limita a sanção administrativa às condutas tipificadas como crime.
C
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na Lei 8.112/1990. A base afirma que a sanção disciplinar não depende exclusivamente de dano material ao erário; infrações podem decorrer da violação de dever funcional, da moralidade administrativa, da lealdade institucional e das normas funcionais, ainda que não haja prejuízo patrimonial.
D
Errada
Está errada porque nega a força vinculante das normas disciplinares. Os arts. 116 e 117 estabelecem deveres e proibições legais, e o art. 127 prevê penalidades disciplinares. Logo, não se trata de orientação subjetiva a ser aplicada conforme a avaliação pessoal do servidor, mas de regime jurídico cogente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilícito administrativo-disciplinar e ilícito penal, além da falsa ideia de que só existe sanção se houver dano material ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir crime para haver punição administrativa, desconfie: a Lei 8.112/1990 tem base disciplinar própria.
  • Verifique o tripé da questão: deveres do art. 116, proibições do art. 117 e penalidades do art. 127.
  • Não trate moralidade administrativa como recomendação sem efeito jurídico; a própria lei a inclui como dever funcional.

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Comentários

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A alternativa A está correta.

A lógica é muito cobrada: a violação de deveres éticos já é suficiente para gerar responsabilização administrativa, mesmo sem crime ou prejuízo material.

A alternativa B limita as condutas vedadas ao âmbito penal, mas elas também abrangem infrações éticas e funcionais.

A alternativa C exige dano ao erário, o que está errado. Não é necessário prejuízo material para haver sanção.

A alternativa D trata as normas como facultativas, quando na verdade são obrigatórias e vinculantes.

Pense que a responsabilização do servidor começa na violação de dever funcional ou princípio, não depende de crime nem de dano financeiro.

 Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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