As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, 117 e 127: "Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada." O enunciado descreve condutas vedadas no exercício da função pública e, à luz dessa disciplina legal, a violação de deveres funcionais e éticos pode gerar responsabilização administrativa, independentemente de tipificação penal ou de dano material ao erário.
- Se a alternativa exigir crime para haver punição administrativa, desconfie: a Lei 8.112/1990 tem base disciplinar própria.
- Verifique o tripé da questão: deveres do art. 116, proibições do art. 117 e penalidades do art. 127.
- Não trate moralidade administrativa como recomendação sem efeito jurídico; a própria lei a inclui como dever funcional.
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Comentários
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A alternativa A está correta.
A lógica é muito cobrada: a violação de deveres éticos já é suficiente para gerar responsabilização administrativa, mesmo sem crime ou prejuízo material.
A alternativa B limita as condutas vedadas ao âmbito penal, mas elas também abrangem infrações éticas e funcionais.
A alternativa C exige dano ao erário, o que está errado. Não é necessário prejuízo material para haver sanção.
A alternativa D trata as normas como facultativas, quando na verdade são obrigatórias e vinculantes.
Pense que a responsabilização do servidor começa na violação de dever funcional ou princípio, não depende de crime nem de dano financeiro.
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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