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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645714 Direito Constitucional
O Presidente da República solicitou e obteve delegação para legislar sobre a criação e a extinção de órgãos públicos pelo prazo de quatro meses. A seguir, foram elaboradas e publicadas − nos três primeiros meses da delegação − três leis delegadas, que criaram e extinguiram órgãos públicos. Para cada uma delas, expediu-se um decreto regulamentar. O Congresso Nacional, ainda dentro do prazo da delegação, sustou as duas últimas leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República e aprovou dois projetos de lei análogos, criando e extinguindo os mesmos órgãos públicos. Ademais, o Congresso sustou a regulamentação da primeira lei delegada, ao argumento de que a regulamentação adotada, não obstante fosse legal, não seria a melhor. No contexto narrado,
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o poder do Congresso Nacional em relação à delegação legislativa e ao controle sobre atos regulamentares. Essa situação está prevista na Constituição Federal, mais especificamente nos dispositivos que tratam das leis delegadas e do poder regulamentar.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 68, trata das leis delegadas, permitindo que o Congresso Nacional delegue ao Presidente da República a competência para legislar sobre matérias específicas. Já o artigo 49, inciso V, trata da competência do Congresso para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Explicação do Tema Central: No caso de delegação legislativa, o Congresso Nacional concede ao Presidente da República a prerrogativa de editar leis delegadas sobre temas específicos. Contudo, o Congresso mantém o poder de controle sobre esses atos, podendo sustar regulamentações que extrapolem os limites da delegação ou que não sejam apropriadas. A questão central é entender até onde vai o poder do Congresso e quando ele pode interferir nesses atos.

Exemplo Prático: Imagine que o Congresso delegue ao Presidente a tarefa de legislar sobre a reorganização administrativa de um ministério. O Presidente edita uma lei delegada criando novos departamentos. O Congresso, então, percebe que a regulamentação desses novos departamentos não está adequada e decide sustá-la, justificando que a regulamentação excedeu os limites estabelecidos na delegação.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o Congresso Nacional só pode sustar atos regulamentares quando há exorbitância do poder regulamentar. No caso apresentado, o Congresso sustentou a regulamentação por motivos de mérito, ou seja, por discordar da escolha feita, e não por excesso de regulamentação. Portanto, a sustação foi inadequada.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Está incorreta porque, ainda que o Congresso tenha delegado a competência, ele pode, dentro do prazo, legislar sobre a matéria, desde que respeite os limites da delegação.

C: Incorreta, pois o Congresso não revogou a delegação, mas exerceu seu poder de controle legislativo, o que é permitido. A delegação não impede o Congresso de legislar ou de controlar os atos do Executivo.

D: Está equivocada, pois a delegação não se exaure com a primeira lei delegada. O prazo é um período durante o qual várias leis podem ser editadas, enquanto a delegação estiver válida.

E: Errada, pois a criação e extinção de órgãos públicos não são matérias vedadas à delegação legislativa, desde que não estejam entre aquelas de iniciativa privativa do Congresso, como as leis orçamentárias.

Conclusão: A chave para resolver essa questão é entender a distinção entre o poder de regulamentação e o controle legislativo sobre atos do Executivo. Ao compreender essa dinâmica, fica claro porque a alternativa A é a correta.

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Comentários

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Gab A

Já que o Congresso delegou para o presidente a elaboração de leis sobre órgãos públicos, apenas poderia interferir se o presidente exorbitasse os poderes delegados, ou seja, caso legislasse além do que o estritamente permitido, coisa que não aconteceu.

Por que a letra E está errada?

Vamos solicitar comentário do professor.

Adrik, a letra E está errada porque, nos termos da CF/88, a iniciativa somente seria privativa se a extinção e criação dos órgãos públicos fosse realizada sem aumento de despesas públicas, o que não ocorreu na questão. Abraços

Por que a letra D está errada?

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