A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...

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Q3878098 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em princípios de gestão participativa e descentralizada. Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 11 e art. 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.” Como a alternativa C reproduz esses comandos legais, ela é a correta.

Tema central: Outorga de recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada por contrariar a natureza jurídica da outorga. A Lei nº 9.433/1997, art. 1º, I, dispõe: “a água é um bem de domínio público”. Portanto, a outorga não aliena definitivamente a propriedade da água ao particular; ela apenas confere direito de uso. A alternativa ainda acrescenta transferência de domínio e comercialização em mercados secundários internacionais, conteúdo sem amparo na base legal indicada.
B
Errada
Errada porque inverte o regime legal de sujeição e dispensa de outorga. A Lei nº 9.433/1997, art. 12, caput, IV e V, estabelece: “Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.” Já o art. 12, § 1º, limita a dispensa às hipóteses legais: “§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.” Logo, não procede afirmar que os usos descritos na alternativa independem de outorga por serem insignificantes.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com a literalidade da Lei nº 9.433/1997 em dois pontos decisivos: o objetivo da outorga, previsto no art. 11, é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água; e o prazo da outorga, nos termos do art. 16, não pode exceder trinta e cinco anos, sendo renovável. Esse é exatamente o conteúdo normativo exigido pela questão.
D
Errada
Errada porque a lei não prevê suspensão automática e imediata de toda outorga pelo simples atingimento do volume morto. O art. 15 da Lei nº 9.433/1997 dispõe: “Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.” O erro está em criar hipótese automática não prevista e ainda desconsiderar o regime legal que admite suspensão parcial ou total e preserva o atendimento a usos prioritários.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre outorga de uso e transferência de propriedade da água, além da falsa ideia de que dispensa de outorga ou suspensão decorrem automaticamente de fórmulas genéricas fora das hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de finalidade e prazo da outorga, confira primeiro os arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997.
  • Elimine de imediato enunciados que tratem a água como bem privado do outorgado, porque a lei afirma que ela é bem de domínio público.
  • Na dúvida sobre dispensa de outorga, procure as hipóteses expressas do art. 12, § 1º; fora delas, não cabe ampliar a dispensa.
  • Se a alternativa falar em suspensão automática, confronte com o art. 15: a lei exige hipóteses legais e admite suspensão parcial ou total, definitiva ou por prazo determinado.

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