Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até que idade uma pessoa é considerada "criança". O tema aborda o conceito legal e suas implicações práticas.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Não há jurisprudência divergente sobre essa definição, visto ser conceito taxativo do ECA.
Explicação do tema central: Compreender o conceito exato de "criança" é fundamental, pois diversos direitos, garantias e medidas protetivas previstas no ECA são aplicadas com base nessa classificação etária.
Exemplo prático: Imagine um menor de 11 anos: para todos os fins do ECA (benefícios, proteção, medidas socioeducativas), ele é classificado como criança. Ao completar 12 anos, passa a ser considerado adolescente.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: para o ECA, criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos. Esse termo significa que a classificação de "criança" cessa quando a pessoa atinge exatos 12 anos (quando se torna adolescente, conforme o mesmo artigo). A doutrina de Paulo Lúcio Nogueira reforça que a precisão na faixa etária evita conflitos na aplicação dos dispositivos legais.
Análise das alternativas incorretas:
- B) doze anos de idade completos: Incorreta, pois à meia-noite do aniversário de 12 anos, a criança passa a ser adolescente.
- C) e D) (treze anos, completos ou incompletos): Estendem o conceito de criança além do limite legal fixado, contrariando expressamente o art. 2º do ECA.
- E) quatorze anos de idade incompletos: Igualmente errada, pois amplia indevidamente o alcance etário da norma.
Atenção à pegadinha: A expressão "incompletos" frequentemente engana candidatos! Sempre que a lei detalha idade "incompleta", considera-se até um dia antes de atingir o número em questão.
Doutrina relevante: Maria Helena Diniz destaca que a exatidão etária no ECA impede tratamentos jurídicos equivocados a menores. Essa clareza protege o interesse superior da criança e do adolescente.
Resumo para provas: Criança: até 12 anos incompletos. Adolescente: de 12 a 18 anos.
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GABARITO OFICIAL: A
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".
São 12 (doze) anos incompletos porque a partir do momento em que a pessoa faz 12 (doze) anos, isto é, tem 12 anos COMPLETOS, torna-se, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescente. Esse período vai até os 18 anos incompletos, já que com 18 anos completos, torna-se adulta, tendo reflexos na capacidade cível e na imputabilidade penal.
ART. 2º ECA - CONSIDERA-SE CRIANÇA PARA OS EFEITOS DESTA LEI, A PESSOA ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELE ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE.
* Isso já foi cobrado em prova da FGV.
Criança = até 12 anos incompletos.
Adolescente = até 18 anos
Lembrar que ocorre exceção: pessoa entre 18 e 21 anos = medidas socio-educativas.
Conceito legal e estritamente objetivo.
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