Com base no art. 4º da Lei Federal 10.216/2001 que “dispõe ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei Federal 10.216/2001, que trata sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais e a política de internação. O foco é o artigo 4º, que regula quando a internação é apropriada.
Tema Central: A questão se concentra nas diretrizes para a internação de pessoas com transtornos mentais, destacando que a internação só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Isso reflete uma política de saúde mental que prioriza o tratamento menos invasivo e a proteção dos direitos humanos dos pacientes.
Exemplo Prático: Imagine um paciente com transtorno mental que está em tratamento ambulatorial, mas não apresenta melhora ou até piora sua condição. Somente após esgotadas as alternativas de tratamento fora do hospital, a internação será considerada.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C afirma que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Isso está de acordo com o artigo 4º da Lei 10.216/2001, que prioriza o tratamento no ambiente familiar e comunitário, recorrendo à internação apenas em casos necessários. Esta abordagem protege o paciente ao limitar a internação a situações onde realmente não há outra opção eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A sugere que a reinserção social é independente da condição de saúde do paciente, o que é incorreto. A reinserção deve considerar o estado de saúde e a capacidade do paciente de viver em comunidade. A lei enfatiza a necessidade de um tratamento adequado antes da reinserção.
B: A alternativa B afirma que o tratamento não deve oferecer assistência integral, o que contraria a lei. A assistência integral, incluindo suporte aos familiares, é um dos pilares da Lei 10.216/2001.
D: A alternativa D está errada ao afirmar que a família não deve internar a pessoa sob nenhuma hipótese. A família é parte fundamental do processo de tratamento e pode ser uma das responsáveis pela decisão de internação quando necessário, sempre em conformidade com a legislação.
E: A alternativa E descreve um procedimento incorreto sobre a solicitação involuntária de internação. A internação involuntária é regulada pela lei, mas não exige que o paciente assine consentimento, pois a condição "involuntária" implica que o paciente não consentiu com a internação.
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Gabarito C
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Letra de lei, quando falamos de internação psquiatrica essa só será recomendável quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados
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