É correto afirmar sobre as condições para a solicitação de r...

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Q1070755 Legislação Federal
É correto afirmar sobre as condições para a solicitação de ressarcimento previstas na Resolução da ANEEL n° 414, de 2010.
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do Tema:
A questão aborda as condições para solicitação de ressarcimento por danos em equipamentos causados por perturbações no fornecimento de energia elétrica, tema tratado na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, especialmente no Art. 204 e seus parágrafos.

Fundamentação Legal:
Segundo a legislação, "Podem ser objeto de pedido de ressarcimento quaisquer equipamentos alimentados por energia elétrica conectados na unidade consumidora, sendo vedada a exigência de comprovação da propriedade do equipamento" (Art. 204, §6º).

Jurisprudência:
A Súmula 015/2015-ANEEL reforça que a responsabilidade da concessionária não pode ser afastada por simples simulações computacionais.

Tema Central:
É essencial compreender os direitos do consumidor de energia elétrica no tocante ao ressarcimento, reconhecendo a lógica pro-consumidor da norma e o caráter objetivo da responsabilidade das distribuidoras.

Exemplo Prático:
Se após uma queda de energia causada por falha da concessionária, o micro-ondas do consumidor queima, não é exigido que ele comprove ser o proprietário do aparelho para pedir o ressarcimento.

Justificativa da Alternativa E (Correta):
A alternativa corresponde exatamente ao que dispõe o art. 204, §6º, da Res. 414/2010. O pedido pode abranger qualquer equipamento conectado na unidade, tornando irrelevante a propriedade ou titularidade, ampliando a proteção ao consumidor.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Exige comprovação da titularidade, o que é vedado por lei.
B) Não impede o conserto do equipamento antes da resposta da concessionária, desde que se documente o dano.
C) O pedido não precisa ser exclusivamente pelo titular nem apenas presencialmente; há outros meios previstos.
D) O prazo correto para solicitação é de até 90 dias da ocorrência, não 30, conforme art. 204, §1º.

Pegadinhas:
A banca explora termos como “exclusivamente” ou prazos incorretos para induzir ao erro. Atenção ao texto legal exato!

Dica Final: Conhecer o texto literal da legislação evita erros em questões objetivas. Pratique a leitura dos parágrafos-chave!

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Art. 602. O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens: I - unidade consumidora; II - data e horário prováveis da ocorrência do dano; III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; V - canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora; VI - nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico; VII - comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora; e b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento; VIII - quando o equipamento já tiver sido consertado: a) dois orçamentos detalhados para o conserto; b) o laudo emitido por profissional qualificado; e c) nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado. § 1º Para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, é vedado à distribuidora exigir os elementos indicados nos incisos VI e VII do caput. § 2º A distribuidora pode dispensar a apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição, de que trata o inciso VI do caput, nos casos em que o equipamento conste da relação de carga do cadastro do consumidor, desde que a última atualização da carga tenha sido realizada antes da data provável da ocorrência do dano. § 3º Podem ser objeto de pedido de ressarcimento equipamentos alimentados por energia elétrica conectados na unidade consumidora, sendo vedada a exigência de comprovação da propriedade do consumidor sobre o equipamento. § 4º No pedido de ressarcimento feito com mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da ocorrência de solicitação anterior que já tenha sido deferida pela distribuidora. § 5º Cada solicitação de ressarcimento de danos pode incluir pedido de ressarcimento de danos ocorridos em um ou mais equipamentos. § 6º O consumidor tem o direito de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora, devendo, neste caso, informar à distribuidora o disposto no inciso VIII do caput e, quando solicitado, entregar as peças danificadas e substituídas. 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

A) O consumidor não precisa provar a titularidade do equipamento.

B) Pode desde que apresente as seguintes coisas:

-As peças danificadas;

-Dois orçamentos detalhados;

-Laudo técnico emitido por profissional qualificado;

-Nota fiscal do conserto.

C)"A Solicitação é a manifestação da vontade do consumidor, ou de seu representante, ainda que sem procuração específica, em receber ressarcimento por danos elétricos"

D) O consumidor possui 5 anos, a contar da data da aparição da perturbação, para procurar a distribuidora para o ressarcimento do dano elétrico.

E) Correta!

E

A Resolução nº 414/2010 da ANEEL estabelece que podem ser objeto do pedido de ressarcimento de danos quaisquer equipamentos que sejam alimentados por energia elétrica e que estivessem devidamente conectados à instalação interna da unidade consumidora no momento da ocorrência. A norma é abrangente e não restringe o tipo de aparelho, focando na conexão à rede como critério principal. As demais alternativas contêm erros, como o prazo para solicitação, que é de 90 dias, e a possibilidade de conserto prévio sob condições.

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