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Q1883104 Legislação Estadual
A Lei nº 13.694/2011 institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais. A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através das seguintes medidas, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Estatuto Estadual da Igualdade Racial/RS

Interpretação do enunciado:
A questão exige identificar qual medida NÃO está prevista na Lei nº 13.694/2011 do RS para promoção da igualdade racial – ou seja, uma típica questão de “EXCETO”. O tema é crucial para cargos administrativos, pois envolve políticas públicas de igualdade racial e combate ao racismo.

Base Legal:
A Lei nº 13.694/2011 institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa no RS. Destaco especialmente:

Art. 2º: “O Estatuto… tem como princípios fundamentais: I – a promoção da igualdade de oportunidades…; II – o combate às desigualdades…; III – a valorização da diversidade étnica…”
Art. 3º: Prevê diretamente políticas afirmativas, ações educativas e inclusão de temas étnicos no ensino.

Exemplo prático:
Imagine políticas públicas de incentivo à contratação de profissionais negros em órgãos estaduais, ou campanhas escolares contra discriminações—tudo previsto pelo Estatuto.

Análise das alternativas:

Alternativa E (certa): “Vedação de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo [...]”. Errada conforme o Estatuto! O texto da lei determina, justamente, o contrário: o Estado deve aprimorar mecanismos e atualizar normas para combater o racismo. Proibir ajustes normativos seria um contrassenso.

Alternativas A, B, C e D (incorretas): Todas elas refletem medidas expressas na Lei: ações afirmativas (A e D), reconhecimento e valorização (B), memória histórica e cultural negra (C) – todos são objetivos ou instrumentos previstos nos arts. 2º e 3º.

Dica de estratégia: Atenção a palavras como “vedação” e “proibição” em alternativas de ‘EXCETO’. Pegadinhas assim buscam inverter o sentido normativo. Leia com calma!

Síntese doutrinária e jurisprudencial:
Como lembra Silvio de Almeida (“Racismo Estrutural”), é crucial o Estado atualizar normas para superar desigualdades. O STF (HC 82.424/RS) também orienta para combate contínuo ao racismo.

Gabarito: Alternativa E — pois ela contraria expressamente a legislação estadual vigente.

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gab e

LEI 13694/2011

Art. 3º A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:

I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade sul-rio- grandense, resgatando a contribuição dos negros na história, na cultura, na política e na economia do Rio Grande do Sul;

II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;

III - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas tradições e práticas socioculturais negras;

IV - o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;

V - a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;

VI - o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais.

Gabarito: C

Gabarito: E

Deverá ser promovido ajustes normativos... E NÃO VEDAÇÕES = FECHAR.

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