Quanto aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e ...

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Q519083 Direito Administrativo

Quanto aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo Brasileiro e organismos internacionais cooperantes, analise as assertivas abaixo.


I. A taxa de administração a ser fixada junto aos organismos internacionais cooperantes fica limitada em até cinco por cento dos recursos aportados pelos projetos a serem implementados sob a modalidade de Execução Nacional.

II. No caso de o projeto de cooperação técnica internacional ser custeado totalmente com recursos orçamentários da União, a participação do organismo ou da agência internacional deverá se dar mediante prestação de assessoria técnica ou transferência. de conhecimentos.

III. A Execução Nacional consiste na modalidade de gestão de projetos de cooperação técnica internacional acordados com organismos ou agências multilaterais pela qual a condução e direção de suas atividades estão a cargo de instituições estrangeiras ainda que a parcela de recursos orçamentários de contrapartida da União esteja sob a guarda de organismo ou agência internacional cooperante.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério determinante é o previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.151/2004: “§ 1º A Execução Nacional define-se como a modalidade de gestão de projetos de cooperação técnica internacional acordados com organismos ou agências multilaterais pela qual a condução e direção de suas atividades estão a cargo de instituições brasileiras ainda que a parcela de recursos orçamentários de contrapartida da União esteja sob a guarda de organismo ou agência internacional cooperante.” Como a assertiva III diverge desse critério, são corretas I e II: alternativa D.

Tema central: Cooperação técnica e Execução Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, que contraria o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.151/2004: na Execução Nacional, a condução e a direção competem a instituições brasileiras, não estrangeiras. A guarda dos recursos pelo organismo internacional não altera essa atribuição.
B
Errada
Inclui III, embora o art. 2º, § 1º, atribua a condução e a direção a instituições brasileiras. Também exclui indevidamente I, cujo limite de até 5% para a taxa de administração está previsto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 5.151/2004.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 2º, § 5º, do Decreto nº 5.151/2004 exige que, no projeto totalmente custeado com recursos orçamentários da União, o organismo ou agência internacional participe mediante assessoria técnica ou transferência de conhecimentos.
D
Certa
A alternativa D reúne as duas assertivas compatíveis com o decreto. I corresponde ao Decreto nº 5.151/2004, art. 1º, parágrafo único: “Parágrafo único. A taxa de administração a ser fixada junto aos organismos internacionais cooperantes fica limitada em até cinco por cento dos recursos aportados pelos projetos a serem implementados sob a modalidade de Execução Nacional.” Trata-se de teto de 5%, não de percentual obrigatoriamente fixo. II corresponde ao art. 2º, § 5º: “§ 5º No caso de o projeto de cooperação técnica internacional ser custeado totalmente com recursos orçamentários da União, a participação do organismo ou agência internacional deverá se dar mediante prestação de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos.” O custeio integral pela União exige uma dessas formas de participação, sem impor sua cumulação. III deve ser excluída porque o art. 2º, § 1º, atribui a condução e a direção a instituições brasileiras, mesmo quando os recursos ficam sob guarda do organismo internacional.
E
Errada
Inclui III, incompatível com a atribuição da condução e da direção a instituições brasileiras prevista no art. 2º, § 1º. Além disso, exclui II, que atende à exigência de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos no custeio integral pela União, conforme o art. 2º, § 5º, do Decreto nº 5.151/2004.
Pegadinha da questão
A assertiva III troca instituições brasileiras por instituições estrangeiras. A guarda dos recursos pelo organismo internacional não transfere a ele a responsabilidade pela condução e direção do projeto.
Dica para questões semelhantes
  • Na Execução Nacional, identifique quem conduz e dirige o projeto: são instituições brasileiras, independentemente de quem guarda os recursos de contrapartida da União.
  • Leia o limite de 5% como teto da taxa de administração sobre os recursos aportados pelos projetos sob Execução Nacional, e não como percentual fixo obrigatório.
  • Quando houver custeio integral pela União, verifique a exigência de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos; o decreto não exige as duas cumulativamente.

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Gabarito D 

(Decreto Nº 5.151/2004).

I -  A taxa de administração a ser fixada junto aos organismos internacionais cooperantes fica limitada em até cinco por cento dos recursos aportados pelos projetos a serem implementados sob a modalidade de Execução Nacional (art. 1º, parágrafo único).

II -  No caso de o projeto de cooperação técnica internacional ser custeado totalmente com recursos orçamentários da União, a participação do organismo ou agência internacional deverá se dar mediante prestação de assessoria técnica ou transferência de conhecimentos (art. 2º, § 5º).

III - A Execução Nacional define-se como a modalidade de gestão de projetos de cooperação técnica internacional acordados com organismos ou agências multilaterais pela qual a condução e direção de suas atividades estão a cargo de instituições brasileiras ainda que a parcela de recursos orçamentários de contrapartida da União esteja sob a guarda de organismo ou agência internacional cooperante  (art. 2º, § 1º).

Bons estudos.

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