Q4229050Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) prevê unidades de acolhimento
vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), instaladas em áreas residenciais da
comunidade, com estrutura adequada e apoio
psicossocial. Essas unidades destinam-se ao
atendimento de jovens e adultos com deficiência em
situação de dependência, que não possuem condições
de autossustentabilidade e apresentam vínculos
familiares fragilizados ou rompidos.