A UNESPAR pode admitir servidor público sem observar a regr...

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Ano: 2014 Banca: UNESPAR Órgão: UNESPAR Prova: UNESPAR - 2014 - UNESPAR - Advogado |
Q680183 Direito Constitucional
A UNESPAR pode admitir servidor público sem observar a regra trazida pelo artigo 37 da Constituição Federal, que torna obrigatório o concurso público para admissão de servidores, no caso de:
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Tema central: A questão aborda as exceções à obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública, conforme o art. 37, IX, da Constituição Federal.

Legislação aplicável: Constituição Federal, art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Lei 8.745/1993: Regula essas hipóteses e delimita quando se pode contratar sem concurso para situações emergenciais ou transitórias.

Explicação do tema:
A regra geral é o ingresso via concurso público para garantir isonomia e impessoalidade (art. 37, II, CF). Contudo, para situações temporárias e excepcionais, admite-se exceção, mediante contrato temporário, para suprir necessidades urgentes e transitórias, sem comprometer o caráter permanente dos quadros públicos.

Exemplo prático: Surto endêmico em determinada localidade: a Administração pode contratar médicos para atuarem temporariamente, pois o concurso demanda tempo e o atendimento não pode esperar. Após cessar a excepcionalidade, encerra-se o contrato.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa ECorreta: A contratação por tempo determinado e para necessidade temporária de excepcional interesse público é expressa permissão constitucional (art. 37, IX). Trata-se de exceção ao concurso, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei específicas, como a Lei 8.745/1993.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Transposição de carreira sem concurso ofende os princípios do acesso isonômico. Proibido pela CF e já rechaçado pelo STF (Súmula 685).

B) Errada: Embora o regime estatutário nas autarquias seja comum, a investidura sem concurso fere o art. 37, II.

C) Errada: Empresas públicas contratam sob regime celetista, mas também devem realizar concurso público conforme o art. 37, II, CF.

D) Errada: O aproveitamento em outro cargo exige novo concurso, salvo exceção constitucional (cargo de professor, técnico ou científico nas hipóteses da Constituição Federal).

Pegadinha: Observe que apenas a exceção temporária (art. 37, IX) afasta o concurso público — mudanças de cargo, aproveitamentos e transições são vedados sem novo certame.

Jurisprudência: STF, Súmula 685: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

 

 

Gabarito letra e).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

 

 

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

 

LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

 

 

 

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Art. 37, IX, da Constituição Federal

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Veja-se que a contratação de temporários para atender excepcional interesse público se dará no âmbito da União, conforme estabeleceu a Lei n.º 8.745/1993, por meio de processo seletivo simplificado, o qual não será exigido em caso de:

I - calamidade pública;    

II - emergência em saúde pública;     

III - emergência e crime ambiental;     

IV - emergência humanitária; e     

V - situações de iminente risco à sociedade.    

Gabarito letra E.

(Gostou, curte)

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contratação por tempo determinado.

A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa E.

E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

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