A Lei nº 10.216, de 6 e abril de 2001, dispõe sobre a proteç...
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"Art. 6º: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça".
Considerando as alternativas, temos o seguinte:
- alternativa A: errada. O art. 6º da Lei n. 10.216/01 prevê apenas as modalidades de internação voluntária, involuntária e compulsória. Não há previsão de internação coletiva ou de internação provisória.
- alternativa B: errada. A internação que se dá com o consentimento do usuário é a internação voluntária (e não "consensual", como indicado na alternativa). Não há previsão de internação familiar e internação temporária.
- alternativa C: errada. Os conceitos de "internação por livre e espontânea vontade", "internação obrigatória" e "internação provisória" não constam no art. 6º da Lei n. 10.216/01.
- alternativa D: errada. Os conceitos de "internação consensual", "internação coletiva" e "internação temporária" não constam no art. 6º da Lei n. 10.216/01.
- alternativa E: correta. Os conceitos de internação voluntária, involuntária e compulsória apresentados na alternativa coincidem com os adotados pelo art. 6º da Lei n. 10.216/01.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
PLUS
Não confundir com a Lei de Drogas, que disciplina no art. 23-A:
§ 3º São considerados 2 tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
gabarito E
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