Um Conselho Municipal de Saúde, paritário e legalmente insti...

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Q3875062 Direito Sanitário
Um Conselho Municipal de Saúde, paritário e legalmente instituído, aprovou em reunião extraordinária, sem a presença de representantes dos usuários, um acordo para aplicar recursos do Fundo Municipal de Saúde na reforma de um centro comunitário de uso geral. Com base na Lei nº 8.142/1990, essa decisão é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo."; Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º: "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."; Lei nº 8.080/1990, art. 33, caput: "Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde." A deliberação é inválida porque ocorreu sem representantes dos usuários e destinou recursos do Fundo Municipal de Saúde à reforma de centro comunitário de uso geral, finalidade estranha à política de saúde.

Tema central: Conselho de Saúde e Fundo Municipal de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne os dois vícios juridicamente decisivos do caso. Primeiro, a Lei nº 8.142/1990 exige composição do Conselho com participação dos usuários e estabelece paridade desse segmento em relação aos demais; a deliberação tomada sem a presença dos usuários compromete a regularidade deliberativa do colegiado. Segundo, os recursos do Fundo Municipal de Saúde integram o financiamento do SUS e se submetem à política de saúde; pela descrição do enunciado, a reforma de centro comunitário de uso geral não se qualifica como destinação vinculada a ações e serviços de saúde. Portanto, a invalidade decorre simultaneamente da quebra da paridade e da destinação materialmente estranha ao SUS.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.142/1990 não estabelece que obras físicas sejam matéria de competência exclusiva do gestor, com exclusão do Conselho. Ao contrário, o art. 1º, § 2º, atribui ao Conselho atuação no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O vício do caso não é incompetência do Conselho para tratar de matéria financeira, mas deliberação sem paridade e sobre despesa estranha à política de saúde.
C
Errada
Está errada porque benefício indireto à comunidade não basta para legitimar o uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde. A base afirma que os recursos do SUS são vinculados à política de saúde, e o enunciado descreve reforma de centro comunitário de uso geral, sem vinculação específica a ação ou serviço de saúde. Isso exclui a validade da despesa.
D
Errada
Está errada porque não há, na Lei nº 8.142/1990, requisito de autorização prévia do Conselho Estadual de Saúde para todo gasto do Fundo Municipal de Saúde. A base é expressa ao apontar a inexistência desse requisito legal. Logo, a invalidade não decorre de falta de autorização do conselho estadual.
E
Errada
Está errada porque o caráter deliberativo do Conselho não lhe confere poder irrestrito para validar qualquer decisão. As deliberações do colegiado devem respeitar a composição legal com representação paritária dos usuários e os limites materiais de destinação dos recursos do SUS. Como o ato contrariou ambos, não pode ser considerado válido.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar o caráter deliberativo do Conselho como autorização para decidir qualquer despesa e supor que a ausência dos usuários na reunião não compromete a validade da deliberação concreta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Conselho de Saúde, confira primeiro se a deliberação respeita a representação dos usuários e a paridade prevista na Lei nº 8.142/1990.
  • Se a despesa sair do Fundo de Saúde, verifique se a finalidade está vinculada à política de saúde; benefício social genérico ou indireto não basta.
  • Não invente exigências não previstas na base legal, como autorização prévia de outro conselho para cada gasto municipal.

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