Em uma via de mão dupla com fluxo intenso, um veículo pesad...

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Q3950070 Legislação de Trânsito
Em uma via de mão dupla com fluxo intenso, um veículo pesado (categoria C) precisa ultrapassar um caminhão mais lento. O condutor avalia retrovisores, distância, velocidade relativa e a sinalização existente, pois uma manobra mal calculada pode gerar colisão frontal.
Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 29, incisos IX e X), assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, inciso IX: "IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;". No caso, a alternativa correta é a B porque reproduz essa regra legal, com a exceção expressa prevista no próprio dispositivo.

Tema central: Regra de ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria hipótese não prevista no art. 29, IX, do CTB. A lei não autoriza ultrapassagem pela direita com base apenas no entendimento do condutor de que o veículo à frente está mais lento. Ao contrário, estabelece regra obrigatória de ultrapassagem pela esquerda, salvo a exceção expressa de sinalização de entrada à esquerda pelo veículo a ser ultrapassado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente à literalidade do art. 29, IX, do CTB: a ultrapassagem de veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, e a exceção legal expressa ocorre quando o veículo à frente estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda, sempre com observância da sinalização regulamentar e das demais normas do Código. É exatamente essa estrutura normativa que a alternativa reproduz.
C
Errada
Está errada porque transforma a escolha do lado da ultrapassagem em avaliação discricionária do condutor conforme espaço disponível. O art. 29, IX, não admite essa liberdade: a regra é objetiva e impõe ultrapassagem pela esquerda, com exceção legal específica. A ausência de sinalização proibitiva, por si só, não autoriza ultrapassar pela direita.
D
Errada
Está errada porque dispensa requisito legal prévio expressamente exigido pelo CTB. O art. 29, inciso X, dispõe: "X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;". Logo, não se pode afirmar que a ultrapassagem pode ocorrer independentemente da verificação de veículos que trafeguem atrás.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção legal expressa e uma suposta autorização genérica para ultrapassar pela direita, além de testar se o candidato lembrava que o inciso X impõe checagens prévias obrigatórias antes da manobra.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar o art. 29, IX, parta da regra fixa: ultrapassagem de veículo em movimento é pela esquerda.
  • Só admita afastamento da regra quando a própria lei trouxer a exceção expressa; não amplie a exceção por conveniência, espaço ou menor velocidade do veículo da frente.
  • Quando aparecer o art. 29, X, verifique os deveres prévios autônomos: checar se ninguém atrás já iniciou ultrapassagem e se o veículo à frente não indicou ultrapassar terceiro.

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