Em cruzamentos urbanos sem sinalização semafórica, a corret...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, inciso III, alínea c: "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: (...) c) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;". Como o enunciado trata de cruzamentos urbanos sem sinalização e manda decidir exclusivamente pelo art. 29, III, aplica-se a regra final da alínea c.
- Se a questão mandar decidir exclusivamente pelo texto legal, elimine alternativas baseadas em conveniência, segurança abstrata ou bom senso sem previsão no dispositivo.
- Em cruzamento não sinalizado, procure primeiro o critério expresso do art. 29, III, do CTB.
- Quando o enunciado mencionar contexto urbano comum e local não sinalizado, a regra decisiva é a do veículo que vier pela direita do condutor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A
Art. 29, Inciso III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo