Em cruzamentos urbanos sem sinalização semafórica, a corret...

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Q3950057 Legislação de Trânsito
Em cruzamentos urbanos sem sinalização semafórica, a correta aplicação das normas de circulação evita conflitos e acidentes. Motoristas de veículos pesados e de transporte coletivo devem redobrar a atenção nesses pontos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios objetivos de preferência de passagem. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 29, inciso III), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, inciso III, alínea c: "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: (...) c) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;". Como o enunciado trata de cruzamentos urbanos sem sinalização e manda decidir exclusivamente pelo art. 29, III, aplica-se a regra final da alínea c.

Tema central: Preferência em cruzamento não sinalizado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o critério legal expresso no art. 29, III, c, do CTB para local não sinalizado, nos demais casos: a preferência de passagem é do veículo que vier pela direita do condutor.
B
Errada
Incorreta porque o art. 29, III, do CTB não estabelece velocidade como critério de preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização.
C
Errada
Incorreta porque o art. 29, III, do CTB não cria preferência geral para transporte coletivo em cruzamentos urbanos sem sinalização.
D
Errada
Incorreta porque o maior porte do veículo não é critério legal de preferência de passagem no art. 29, III, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca tentou induzir o candidato a substituir o critério legal por ideias de prudência, como dar preferência a veículo pesado ou transporte coletivo. Mas o enunciado exigiu aplicação exclusiva da literalidade do art. 29, III, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mandar decidir exclusivamente pelo texto legal, elimine alternativas baseadas em conveniência, segurança abstrata ou bom senso sem previsão no dispositivo.
  • Em cruzamento não sinalizado, procure primeiro o critério expresso do art. 29, III, do CTB.
  • Quando o enunciado mencionar contexto urbano comum e local não sinalizado, a regra decisiva é a do veículo que vier pela direita do condutor.

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GAB A

Art. 29, Inciso III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

       a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

       b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

       c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

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