Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Se...
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NÃO incidirá sobre o(a):
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A questão em análise aborda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme disposto na Lei Complementar nº 116/2003. Essa legislação regula a cobrança de ISS sobre serviços prestados, especificando quais atividades estão sujeitas ou isentas desse imposto.
Para resolver a questão, é crucial entender que o ISS recai sobre serviços, e não sobre a venda de mercadorias. Assim, o ponto central é identificar a atividade que não se encaixa como prestação de serviço tributável pelo ISS.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Demolição: A demolição é um serviço listado na Lei Complementar nº 116/2003, mais precisamente no item 7.02 da lista de serviços anexa à lei. Portanto, incide ISS sobre essa atividade.
B - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes: Estas atividades são nitidamente serviços, conforme item 7.02 da lista de serviços, e, portanto, o ISS incide sobre elas.
C - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo: Este serviço está descrito no item 7.19 da lista de serviços, sendo, portanto, passível de cobrança de ISS.
D - Fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços: A alternativa correta é esta, pois o fornecimento de mercadorias, quando não ocorre no local da prestação de serviços, não configura uma prestação de serviços tributável pelo ISS. Trata-se de uma operação de circulação de mercadoria, sobre a qual incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e não o ISS.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que o ISS incide sobre a prestação de serviços e não sobre a venda de mercadorias. Quando uma operação envolve tanto serviços quanto mercadorias, é preciso analisar a essência da operação para determinar a incidência correta do imposto.
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Comentários
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Gabarito D
Questão dúbia e incorreta. Pois os serviços da resposta da letra B, não incidem por isenção legal o ISS. E a letra D, trata que os serviços de Fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços não tem direito a isenção. Não é o caso de não incidência!
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