Após tomar conhecimento de que o Ministério Público deflagro...
Após tomar conhecimento de que o Ministério Público deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade administrativa que teria sido por ele perpetrado, José demonstrou interesse em celebrar, com o Parquet, acordo de não persecução cível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenha(m), ao menos, o(s) seguinte(s) resultado(s):
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GAB B
ANPC (Art. 17-B)
O MP PODERÁ, conforme as circunstâncias do caso concreto, CELEBRAR ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
- O INTEGRAL ressarcimento do dano;
- A REVERSÃO à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, AINDA QUE oriunda de agentes privados.
A celebração do acordo dependerá, cumulativamente:
- OITIVA do ENTE FEDERATIVO LESADO, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
- APROVAÇÃO, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do MP competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
- HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Em qualquer caso, a celebração do acordo a considerará:
- A personalidade do agente,
- A natureza,
- As circunstâncias,
- A gravidade e a repercussão social do ato de improbidade,
- As vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 dias. (o STF declarou a inconstitucionalidade, ADI 7.236).
O acordo PODERÁ ser celebrado na:
- Investigação de apuração do ilícito;
- Ação de improbidade;
- Execução da sentença condenatória.
As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre:
— Ministério Público;
— Investigado ou demandado;
— Defensor.
Em caso de descumprimento do acordo a que se refere, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
No ANPC, o Ministério Público não pode dar desconto no prejuízo do Estado. O ressarcimento tem que ser 100% e qualquer lucro ilícito deve ser devolvido!
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