A transgressão da seguinte proibição é passível de aplicaçã...

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Q2469906 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.
A transgressão da seguinte proibição é passível de aplicação da penalidade disciplinar de advertência:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.794/2009, art. 119, c/c art. 107, VI: "Art. 119. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 107, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

"Art. 107. Ao servidor é proibido:
(...)
VI. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;" A alternativa C reproduz essa conduta, e o inciso VI está entre os incisos abrangidos pelo art. 119 para aplicação de advertência.

Tema central: Advertência disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta "proceder de forma desidiosa" corresponde ao art. 107, XV: "XV. Proceder de forma desidiosa;". O art. 119 só admite advertência para violações dos incisos I a VIII e XIX do art. 107. Como o inciso XV está fora desse rol taxativo, essa proibição não é passível de advertência com base no art. 119.
B
Errada
Incorreta. A conduta "utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares" corresponde ao art. 107, XVI: "XVI. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;". O art. 119 não abrange o inciso XVI, pois restringe a advertência aos incisos I a VIII e XIX. Por isso, a alternativa não atende ao critério legal exigido.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a proibição do art. 107, VI, da Lei Municipal nº 1.794/2009: "Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado". O art. 119 limita a penalidade de advertência às violações das proibições constantes dos incisos I a VIII e XIX do art. 107. Como o inciso VI está expressamente incluído nesse rol, a consequência jurídica é a possibilidade de aplicação de advertência.
D
Errada
Incorreta. A conduta "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em emergências e transitórias" corresponde ao art. 107, XVII: "XVII. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;". Embora seja proibição funcional, o inciso XVII não está entre os incisos I a VIII e XIX mencionados no art. 119. Logo, não se enquadra nas hipóteses legais de advertência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir proibição no art. 107 e caber automaticamente advertência. Não basta a conduta estar proibida; é preciso que o inciso correspondente esteja no rol fechado do art. 119.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre penalidade disciplinar, confronte a conduta com o inciso exato da proibição e depois verifique se esse inciso está no rol legal da sanção perguntada.
  • Quando a lei enumera incisos específicos, trate a lista como rol fechado, sem ampliar por gravidade presumida da falta.
  • Se a alternativa reproduz literalmente um inciso do estatuto, a resolução depende de localizar esse inciso e checar sua correspondência com o artigo da penalidade.

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cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

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