Considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do M...

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Q4233643 Direito Constitucional
Considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim – PE, bem como sua natureza normativa e seu papel na organização político-administrativa local, assinale a alternativa que está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput, c/c art. 37, caput, e art. 30, I e II: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”; “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”; “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Como a questão trata da natureza da Lei Orgânica municipal e de seu papel na organização local, a consequência jurídica é que ela tem autonomia normativa local, mas deve obedecer à Constituição Federal, à Constituição estadual e aos princípios constitucionais aplicáveis ao Município, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Lei Orgânica municipal
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está em afirmar subordinação da Lei Orgânica ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Pela natureza normativa reconhecida no art. 29 da CF, a Lei Orgânica é a norma básica do Município no plano local; o regimento interno é ato interna corporis e hierarquicamente inferior. A base também não autoriza afirmar que o regimento interno seja fonte de interpretação vinculante da Lei Orgânica.
B
Errada
A alternativa contraria a disciplina constitucional do mandato e da reeleição. Constituição Federal de 1988, art. 14, § 5º: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.” A legislação local não pode ampliar a duração do mandato para seis anos nem alterar o regime constitucional de reeleição.
C
Errada
A alternativa erra em todos os pontos decisivos do procedimento constitucional. O art. 29, caput, determina que a Lei Orgânica seja votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. Logo, a promulgação não é do Poder Executivo, não há edição por decreto legislativo do Executivo e o quórum não é de maioria simples.
D
Errada
A exclusão da competência municipal é incompatível com a Constituição. O art. 30, I e II, assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Por isso, é juridicamente falsa a afirmação de que o Município está impedido de legislar sobre políticas públicas locais em áreas como saúde, educação ou mobilidade urbana, dentro de sua esfera constitucional de atuação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reconhece os dois elementos juridicamente exigidos pela Constituição: a autonomia normativa local da Lei Orgânica e sua necessária sujeição aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais. O art. 29, caput, impõe que a Lei Orgânica atenda aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado, e o art. 37, caput, vincula expressamente os Municípios aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, entre outros. Portanto, a autonomia municipal não afasta o dever de conformidade constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia municipal e soberania normativa plena: a Lei Orgânica tem autonomia local, mas continua subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual; também testou se o candidato confundiria o rito especial da Lei Orgânica com regras comuns do processo legislativo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica municipal, confira sempre três pontos constitucionais: quem promulga, qual é o quórum e quais princípios ela deve observar.
  • Não trate autonomia municipal como poder para contrariar a Constituição ou alterar regime constitucional de mandato e reeleição.
  • Se a alternativa negar competência legislativa municipal de forma ampla, confronte com o art. 30, I e II: interesse local e suplementação normativa.

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Comentários

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Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988 e na natureza da Lei Orgânica Municipal:

Alternativa A – Incorreta.

A Lei Orgânica não está subordinada ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Ela deve respeitar a Constituição Federal e a Constituição Estadual, mas é a norma fundamental do Município, equivalente à Constituição local.

Alternativa B – Incorreta.

O mandato do Prefeito é de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva (art. 29, I, CF/88). Não existe previsão de seis anos nem de alteração por legislação local.

Alternativa C – Incorreta.

A promulgação da Lei Orgânica é feita pela própria Câmara Municipal, não pelo Executivo. Além disso, exige aprovação em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e quórum de dois terços dos vereadores (art. 29, caput, CF/88).

Alternativa D – Incorreta.

O Município pode legislar sobre políticas públicas locais em áreas como saúde, educação e mobilidade urbana, respeitando normas gerais da União e do Estado (art. 30, CF/88). Não há impedimento.

Alternativa E – Correta.

A Lei Orgânica é expressão da autonomia municipal (art. 18 e art. 29, CF/88). Deve estar em consonância com os princípios constitucionais fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência – art. 37, CF/88) e com os direitos e garantias individuais.

✅ Portanto, a alternativa correta é: E.

A redação da letra E ficou bem estranha, pois fala "de acordo com os princípios fundamentais" e do nada ele coloca "E direitos e garantias fundamentais", dando ideia que estes seriam fundamentos também.

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