Considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do M...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput, c/c art. 37, caput, e art. 30, I e II: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”; “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”; “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Como a questão trata da natureza da Lei Orgânica municipal e de seu papel na organização local, a consequência jurídica é que ela tem autonomia normativa local, mas deve obedecer à Constituição Federal, à Constituição estadual e aos princípios constitucionais aplicáveis ao Município, o que confirma a alternativa E.
- Em Lei Orgânica municipal, confira sempre três pontos constitucionais: quem promulga, qual é o quórum e quais princípios ela deve observar.
- Não trate autonomia municipal como poder para contrariar a Constituição ou alterar regime constitucional de mandato e reeleição.
- Se a alternativa negar competência legislativa municipal de forma ampla, confronte com o art. 30, I e II: interesse local e suplementação normativa.
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Comentários
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Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988 e na natureza da Lei Orgânica Municipal:
Alternativa A – Incorreta.
A Lei Orgânica não está subordinada ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Ela deve respeitar a Constituição Federal e a Constituição Estadual, mas é a norma fundamental do Município, equivalente à Constituição local.
Alternativa B – Incorreta.
O mandato do Prefeito é de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva (art. 29, I, CF/88). Não existe previsão de seis anos nem de alteração por legislação local.
Alternativa C – Incorreta.
A promulgação da Lei Orgânica é feita pela própria Câmara Municipal, não pelo Executivo. Além disso, exige aprovação em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e quórum de dois terços dos vereadores (art. 29, caput, CF/88).
Alternativa D – Incorreta.
O Município pode legislar sobre políticas públicas locais em áreas como saúde, educação e mobilidade urbana, respeitando normas gerais da União e do Estado (art. 30, CF/88). Não há impedimento.
Alternativa E – Correta.
A Lei Orgânica é expressão da autonomia municipal (art. 18 e art. 29, CF/88). Deve estar em consonância com os princípios constitucionais fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência – art. 37, CF/88) e com os direitos e garantias individuais.
✅ Portanto, a alternativa correta é: E.
A redação da letra E ficou bem estranha, pois fala "de acordo com os princípios fundamentais" e do nada ele coloca "E direitos e garantias fundamentais", dando ideia que estes seriam fundamentos também.
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