Em observância às formalidades legais, João celebrou acordo ...
Em observância às formalidades legais, João celebrou acordo de colaboração premiada com as autoridades públicas competentes, sendo homologado pelo Poder Judiciário. Em síntese, o colaborador narrou, em graus distintos, o envolvimento de Heitor, José e Sandro em práticas delitivas.
Sendo assim, Matheus, Juiz de Direito, com base apenas nas declarações do colaborador, adotou as seguintes medidas processuais:
i. aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão em detrimento de Heitor;
ii. decretação da prisão preventiva de José; e
iii. recebimento da denúncia em face de Sandro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que a(s) medida(s) processual(is) adotada(s) em detrimento de
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LEI Nº 12.850/2013.
Art. 4º
[...]
§ 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - medidas cautelares reais ou pessoais; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - sentença condenatória. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
De acordo com o art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013, incluído pelo Pacote Anticrime - Lei nº 13.964/2019:
Nenhuma das seguintes medidas será proferida com base exclusivamente nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III - sentença condenatória.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, e não uma prova em si. Sem elementos externos de corroboração, a fala do colaborador tem valor probatório insuficiente para restringir direitos ou dar início à ação penal.
O legislador estabeleceu a regra de que a palavra isolada do colaborador (delator) não possui valor probatório autônomo para fundamentar decisões estatais gravosas sem que haja outros elementos externos de corroboração (provas independentes)
Artigo 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013 "Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
- I – medidas cautelares reais ou pessoais;
- II – recebimento de denúncia ou queixa-crime;
- III – sentença condenatória."
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