Ao analisar o teor da Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Ma...
Ao analisar o teor da Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, Caio, Policial Civil, constatou que nos crimes previstos na referida legislação, o inquérito policial será concluído no prazo de noventa dias, se o indiciado estiver preso, e de duzentos e setenta dias, quando estiver solto, prorrogável por igual período.
Verificou-se, ainda, que, no curso das investigações, o Juiz decidirá as representações formuladas pelo Delegado de Polícia ou os requerimentos formulados pelo Ministério Público no prazo de quinze dias, contado da data de conclusão dos autos. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 15.358/2026, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Na hipótese de urgência ou de risco de ineficácia da medida, o Ministério Público manifestar-se-á e o juiz decidirá no prazo simultâneo de vinte e quatro horas, facultado à parte manifestar-se posteriormente à decisão judicial.
( ) O descumprimento dos prazos previstos na legislação de regência, no que se refere à conclusão do inquérito policial, gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso.
( ) Indeferida a representação do Delegado de Polícia e não sendo interposto recurso pelo membro do Ministério Público, poderá o Delegado de Polícia, no prazo de quarenta e oito horas, submeter a matéria à revisão da instância superior competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva Lei Orgânica, para que delibere no mesmo prazo.
As afirmativas são, respectivamente,
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A alternativa correta é a E: V – F – V.
Abaixo está a fundamentação legal detalhada para cada afirmativa, com base na Lei nº 15.358/2026 (também conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado ou Lei Raul Jungmann/Lei Antifacção), promulgada em março de 2026:
1ª Afirmativa: Verdadeira (V)
A previsão está expressa na nova lei, que estabelece regras processuais mais ágeis para medidas cautelares no combate às facções. O dispositivo legal assegura que, em caso de urgência ou risco à eficácia da medida policial, há o prazo simultâneo de 24 horas para que o juiz decida e o Ministério Público se manifeste, garantindo à parte o direito ao contraditório diferido (manifestação posterior à decisão).
2ª Afirmativa: Falsa (F)
A Lei nº 15.358/2026 previu expressamente uma trava legal para evitar a soltura de membros de organizações criminosas de alta periculosidade por meras formalidades de prazo. O texto da lei determina que o descumprimento dos prazos (sejam os 90 dias com o réu preso, ou 270 dias solto) não gera de forma automática o relaxamento da prisão ou a soltura, cabendo ao juiz avaliar os motivos do atraso e a complexidade da investigação.
3ª Afirmativa: Verdadeira (V)
A referida lei criou uma importante prerrogativa para os Delegados de Polícia visando evitar que investigações essenciais sejam paralisadas por inércia ou decisões monocráticas equivocadas. Caso a representação do Delegado seja indeferida e o Promotor de Justiça de primeiro grau não recorra, o próprio Delegado ganha o poder de remeter a questão (no prazo de 48 horas) diretamente à instância revisora superior do Ministério Público, para que esta decida no mesmo prazo.
@ESTUDETERCIO
Gabarito = e (V - F - V)
Fundamento legal = Art. 5º da Lei nº 15.358/2026
§ 3º Na hipótese de urgência ou de risco de ineficácia da medida, o Ministério Público manifestar-se-á e o juiz decidirá no prazo simultâneo de 24 (vinte e quatro) horas, facultado à parte manifestar-se posteriormente à decisão judicial.
§ 4º O descumprimento de quaisquer dos prazos previstos neste artigo não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso, devendo o juiz avaliar as circunstâncias do caso concreto.
§ 6º Indeferida a representação do delegado de polícia e não sendo interposto recurso pelo membro do Ministério Público, poderá o delegado de polícia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, submeter a matéria à revisão da instância superior competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva Lei Orgânica, para que delibere no mesmo prazo.
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