A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela L...

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Q4233641 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma nova lógica de governança hídrica, pautada nos princípios da descentralização, da gestão integrada e da participação dos diversos segmentos sociais. Considerando os instrumentos de gestão previstos na referida legislação, assinale a alternativa que melhor representa o princípio da gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, VI: "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: (...) VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades." No caso, a alternativa C descreve os Comitês de Bacia em linha com os arts. 33, III, 38 e 39 da Lei nº 9.433/1997, por prever composição plural e atuação colegiada no gerenciamento dos recursos hídricos.

Tema central: Comitês de Bacia Hidrográfica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque propõe concentração hierarquizada da gestão e restringe a participação popular, em sentido oposto ao art. 1º, VI, da Lei nº 9.433/1997, que exige gestão descentralizada e com participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
B
Errada
Está errada porque a cobrança pelo uso da água não é prerrogativa indelegável da União. O art. 38, VI, atribui aos Comitês de Bacia o estabelecimento dos mecanismos de cobrança e a sugestão dos valores, e o art. 44, III, prevê que as Agências de Água podem efetuar a cobrança mediante delegação do outorgante.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao núcleo jurídico da Lei nº 9.433/1997: os Comitês de Bacia integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e são formados por representantes do poder público, dos usuários e das entidades civis de recursos hídricos, o que concretiza a gestão descentralizada e participativa prevista no art. 1º, VI. Além disso, a lei lhes atribui competências como promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos, articular a atuação das entidades intervenientes, arbitrar conflitos em primeira instância administrativa e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, nos termos do art. 38.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.433/1997 não afasta a articulação com instâncias descentralizadas. Ao contrário, o art. 1º, VI, exige gestão descentralizada; o art. 33, III, inclui os Comitês de Bacia no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; e o art. 38, I e IV, prevê que esses Comitês promovam o debate, articulem a atuação das entidades intervenientes e acompanhem a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia.
E
Errada
Está errada porque as águas subterrâneas não estão excluídas da Lei nº 9.433/1997. A base decisória informa que a extração de água de aquífero subterrâneo sujeita-se à outorga, o que demonstra incidência dos mecanismos de gestão da política nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gestão técnica e gestão participativa: várias alternativas tentam substituir o modelo legal descentralizado e colegiado por centralização estatal ou exclusão da participação social. Também testou se o candidato sabia que os Comitês têm competências concretas e que a cobrança pelo uso da água não é monopólio indelegável da União.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar gestão participativa e descentralizada da água, procure a alternativa compatível com o art. 1º, VI: participação do Poder Público, usuários e comunidades.
  • Associe Comitês de Bacia a composição plural e competências materiais: debate, articulação, arbitragem administrativa inicial, aprovação do plano da bacia e definição dos mecanismos de cobrança.
  • Desconfie de alternativas que concentrem a gestão em órgão técnico único ou excluam participação social; isso contraria a lógica da Lei nº 9.433/1997.
  • Não trate a cobrança pelo uso da água como ato exclusivamente da União: a lei distribui funções entre Comitês e Agências de Água.

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