Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mathe...
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Matheus foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade por ter praticado, em julho de 2026, determinado crime hediondo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus praticou o crime de
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O vicaricídio foi inserido no artigo 121-B do Código Penal pela Lei nº 15.384/2026. Trata-se do ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher com o fim específico de causar a ela sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar.
A mesma Lei nº 15.384/2026 incluiu o inciso I-C no art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, prevendo expressamente o vicaricídio em seu rol taxativo.
O Rol é TAXATIVO -> Princípio da Legalidade Strictu Sensu:
Só é crime hediondo o que está expressamente escrito na Lei nº 8.072/1990. Se a lei não disse que é, não é.
ROUBO: Nem todo roubo majorado é hediondo!
Restrição da liberdade + Armas de fogo + Resultado Lesão Grave ou Morte. Transportar valores não está na lista!
LESÃO EM POLICIAL -> Apenas GRAVÍSSIMA ou MORTE.
CRIMES CONTRA A MULHER -> A legislação atualizou e incluiu no rol tanto o Feminicídio art. 121-A quanto o Vicaricídio art. 121-B.
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