Marque a alternativa que corresponde com o Código Civil no t...
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Vamos abordar a questão referente à prescrição e decadência conforme o Código Civil, tema essencial para a atuação de um Advogado. Este assunto é crucial, pois lida com a extinção de direitos pelo decurso do tempo e as formas de defesa ligadas a ele.
A primeira etapa é compreender a diferença entre prescrição e decadência:
- Prescrição: Trata-se da perda do direito de ação, ou seja, a perda do direito de exigir judicialmente uma prestação, em razão da inércia de seu titular durante um determinado prazo. Está regulada nos artigos 189 e seguintes do Código Civil.
- Decadência: Refere-se à extinção do próprio direito pelo não exercício dentro de um prazo fatal. Regulada nos artigos 207 e seguintes do Código Civil. A decadência pode ser legal ou convencional.
Agora, vamos examinar a alternativa correta e justificar por que é a resposta certa:
Alternativa A: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."
Esta alternativa está correta, pois segundo o artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível. Isso ocorre porque a indivisibilidade da obrigação mantém a unidade da prestação, justificando que todos sejam beneficiados pela suspensão.
Exemplo prático: Imagine uma obrigação solidária onde três credores têm o direito de exigir uma quantia indivisível. Se a prescrição é suspensa para um deles, todos se beneficiam, pois a obrigação não pode ser cumprida parcialmente.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Estaria correta se mencionasse "prescrição" em vez de "decadência". A pretensão se extingue pela prescrição, e a renúncia é aplicável à prescrição.
Alternativa C: O juiz deve conhecer a decadência de ofício apenas quando legal, não a prescrição, conforme o artigo 210 do Código Civil. A prescrição deve ser alegada pela parte interessada.
Alternativa D: O artigo 198 e seguintes do Código Civil preveem que os relativamente incapazes têm proteção especial, mas não se aplica às pessoas jurídicas no sentido descrito.
Alternativa E: A renúncia só pode ocorrer após consumada a prescrição, e não antes dela, conforme o artigo 191 do Código Civil. A renúncia tácita também ocorre após consumada a prescrição.
Atenção para pegadinhas: Observe que algumas alternativas misturam conceitos de prescrição e decadência, aproveitando-se da semelhança para induzir ao erro. Fique atento aos artigos mencionados e ao contexto da questão.
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Comentários
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Creio que a questão deve ser anulada pois tanto letra A quanto letra D estão corretas
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (D)
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (A)
sobre a letra D: literalidade do artigo Art. 195 do CC. Vejamos: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”. Logo, a questão tem dois gabaritos.
Que loucura dizer que a D é falsa!!!
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