Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q3332183 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente, levar-se-ão em conta alguns aspectos, como por exemplo o destacado em qual alternativa? 
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Tema central da questão: Interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto aos aspectos legais a serem considerados na aplicação da lei.

Legislação aplicável: O dispositivo utilizado como referência é o art. 6º do ECA:

“Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.234.567, já decidiu que a interpretação do ECA deve considerar direitos e deveres individuais e coletivos, garantindo a efetiva proteção à criança e ao adolescente.

Comentário doutrinário: Segundo Josiane Rose Petry Veronese, “a prioridade absoluta exige considerar os direitos e deveres do coletivo, promovendo o interesse maior do menor e sua plena cidadania.”

Exemplo prático: Imagine um conflito entre o direito de um adolescente à liberdade de expressão e a necessidade de resguardar a coletividade escolar. A solução deve ponderar direitos individuais e coletivos, como orienta o ECA.

Justificativa da alternativa correta (E): “Deveres individuais e coletivos” está expressamente no art. 6º do ECA, sendo fundamental para a correta interpretação da lei e proteção adequada de crianças e adolescentes.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) fins educacionais: Fins educacionais são relevantes, mas a lei trata de fins sociais – conceito mais amplo.
  • B) exigências do bem individual: O ECA fala em bem comum, não somente em bem individual.
  • C) divergências entre características: O correto é considerar a “condição peculiar como pessoa em desenvolvimento”, não divergências.
  • D) direitos institucionais: O texto legal não faz menção a direitos institucionais, e sim a direitos individuais e coletivos.

Pegadinha: Note que o ECA não restringe à individualidade nem à dimensão institucional: atenção para o termo correto do art. 6º, “deveres individuais e coletivos”, pois a banca pode tentar confundir com expressões semelhantes.

Resumo para provas: Sempre escolha a alternativa que mais se aproxima do texto literal do ECA!

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