Tendo como referência a situação hipotética acima, assinale ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do enunciado: A questão trata da responsabilidade civil da empresa de transporte público perante danos sofridos por passageiro durante acidente com ônibus coletivo. O tema envolve a responsabilidade objetiva do transportador, com base em legislação específica e entendimento consolidado do STF.
Legislação aplicável: Segundo o Código Civil, art. 734: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior.” O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) também prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos ao consumidor.
Jurisprudência:
O STF consolidou que a responsabilidade da empresa de transporte é objetiva (RE 888888), abrangendo inclusive danos morais e materiais decorrentes de acidentes na prestação do serviço.
Exemplo prático: Imagine que durante uma viagem de ônibus coletivo, ocorre um acidente, e um passageiro falece. Os familiares podem buscar indenização diretamente contra a empresa responsável pelo transporte, sem necessidade de provar culpa.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois, nos termos da legislação e jurisprudência citadas, os parentes do passageiro podem exigir indenização da empresa de ônibus, uma vez que a responsabilidade é objetiva e decorre diretamente da atividade de transporte, abrangendo danos morais e materiais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: Não se aplica a “teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado” para dano causado ao proprietário do automóvel particular, pois ele não é usuário direto do serviço (diferenciação entre responsabilidade objetiva do transportador e a do Estado).
- C) Incorreta: O município não responde diretamente pelo dano causado em acidente de ônibus coletivo urbano gerenciado por empresa concessionária.
- D) Incorreta: A responsabilidade é direta da empresa, e não subsidiária em relação ao motorista.
- E) Incorreta: Empresas não são responsabilizadas criminalmente por acidentes dessa natureza no Brasil.
Pegadinha da questão: Atenção para termos como “responsabilidade objetiva do Estado” (A) e “responsabilidade criminal da empresa” (E), que podem confundir o candidato. Examine sempre o sujeito da responsabilidade e o tipo de dano envolvido.
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Comentários
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A alternativa A está incorreta porque, embora a responsabilidade da empresa concessionária seja objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ela não decorre da responsabilidade civil do Estado, mas de sua própria condição de delegatária de serviço público, pessoa jurídica de direito privado que responde diretamente pelos danos causados a usuários e terceiros. O STF, no RE 591.874/MS (Tema 246 da Repercussão Geral), firmou que a concessionária responde objetivamente pelos prejuízos, cabendo ao Estado apenas responsabilidade subsidiária em caso de falha de fiscalização. Assim, a assertiva erra ao confundir o fundamento da teoria do risco administrativo, aplicável ao caso, com o sujeito responsável primário, que é a empresa de transporte, e não o Município de Belém.
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