Em competições esportivas, a imagem do atleta pode ser usad...

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Q3274397 Legislação Federal
Em competições esportivas, a imagem do atleta pode ser usada mesmo sem sua permissão, desde que seja para fins jornalísticos e sem qualquer intenção comercial. Isso ocorre porque, assim como artistas, os atletas estão naturalmente expostos ao público. O parágrafo 2º artigo 42 da Lei n. 9.615/98, com suas alterações, estabelece certas limitações e condições para o uso dessas imagens de eventos esportivos, determinando o seguinte:
“O disposto neste artigo não se aplica à exibição de flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos, desportivos ou educativos, respeitadas as seguintes condições:
I. a captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou evento desportivo dar-se-á em locais reservados, nos estádios e ginásios, para não detentores de direitos ou, caso não disponíveis, mediante o fornecimento das imagens pelo detentor de direitos locais para a respectiva mídia;
II. a duração de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibidas não poderá exceder 3% (três por cento) do total do tempo de espetáculo ou evento;
III. é proibida a associação das imagens exibidas com base neste artigo a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.”
Adaptado de CAÚS, C.; GÓES, M. Direito aplicado a gestão do esporte, 1ª edição. São Paulo: Editora Trevisan, 2013.
Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao que se refere o texto acima:
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